As regras para o uso do rotativo do cartão de crédito vão mudar. A partir do dia 3 de abril, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro, e tem gerado dúvidas entre os consumidores. A principal mudança é que, ao contrário do que acontece atualmente, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.
A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou o ano passado em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.
Como funciona hoje?
Hoje, para não ficar inadimplente, o consumidor precisa pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida fica para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente recebe a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguir pagar o valor integral, ele pode, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
O que muda?
A partir do dia 3 de abril, o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O que dizem os especialistas
Marcos Crivelaro, especialista em finanças pessoais e professor da FIAP, avalia que as pessoas que têm o costume de, equivocadamente, “usar o rotativo do cartão de crédito como complemento do salário” podem sentir agora que “o estão privando dessa liberdade”. No entanto, o educador acredita que a nova regra defende o consumidor, já que o valor da dívida final é menor.
Crivelaro também estima que as novas regras inibam o descontrole financeiro. “Com rotativo o cartão, aquele ‘algo a mais’ que o salário não cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado, sem burocracia”, descreve. “Agora, financiar a sim mesmo vai dar trabalho”, diz ele sobre as negociações dos parcelamentos.
Para o economista Samy Dana, colunista do G1, a solução encontrada pelos bancos ainda é uma opção de crédito cara e que deve ser evitada pelo brasileiro.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros e da DSOP, acredita que, apesar de o parcelamento a juros menores diminuírem o valor final da dívida, as novas condições não devem ter um impacto grande nos índices de inadimplência. “Se uma pessoa não consegue pagar o mínimo de 15%, também não vai conseguir pagar a parcela financiada.”
Para Domingos, a nova medida que permite financiar o valor total “não está dando nenhum tipo de benefício para o devedor”. “Essa dívida vai acabar se tornando objeto de negativação do nome desse consumidor.”
O que fazer?
Para quem já está endividado, os educadores financeiros recomendam a procura de crédito mais barato antes de ficar sujeitos aos juros do cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas das novas regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais a juros menores, como o consignado, além da procura do banco ou instituição financeira que ofereça as condições mais vantajosas para liquidar as pendências.
Além disso, a recomendação é prestar atenção ao orçamento familiar, identificando as despesas que podem ser cortadas para que os gastos não ultrapassem os ganhos. “Quando a gente fala em cortar gastos, a pessoa não consegue visualizar onde está gastando. Reduzir padrão é adequar a realidade do que eu ganho comparado com o que eu gasto. E eu não tenho como descobrir aonde está indo cada centavo do meu dinheiro se não fizer um acompanhamento minucioso”, ensina Domingos.
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!