A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT) em dezembro de 2006. Na ocasião, o MPE/MT alegou que em novembro daquele ano o então presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso (SINDALCOOL-MT), Piero Vicenzo Parini, denunciou abuso no preço do álcool etílico hidratado comercializado pelos postos de Cuiabá, pois o produto deveria ser vendido no máximo a R$ 1,50 o litro, entretanto, o preço médio negociado era de R$ 1,81.
Na época dos fatos, foi apurado com base em depoimentos e dados levantados pela Agência Nacional de Petróleo, que a expressiva maioria dos postos revendedores da Capital estava praticando preços exorbitantes no litro do álcool etílico hidratado, sendo um deles o Beto Posto de Serviços.
Segundo os autos, a cobrança abusiva ocorreu entre setembro a dezembro de 2006, sendo que levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP), no período de 03/12/2006 a 09/12/2006, apontou que a empresa adquiriu álcool etílico pelo valor de R$ 1,16 o litro, revendendo-o, no mesmo período, por R$ 1,81, obtendo lucro de R$ 0,65 centavos por litro, equivalente a 56 % de ganho bruto sobre o valor de compra do produto.
Conforme o SINDALCOOL-MT , 20% entre o preço de aquisição do álcool etílico hidratado nas distribuidoras e o preço de venda ao consumidor o índice de lucro adequado ao setor, porcentagem essa extrapolada pela empresa.
Em sua defesa, os advogados do posto de combustível negaram a inexistência de qualquer prática abusiva, porém, deixarem de produzir prova de que não praticou lucro abusivo.
No entanto, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior não acatou os argumentos da empresa e apontou que ocorreu sim lucro abusivo por parte do posto de combustível.
“Reconheço a prática abusiva perpetrada pela empresa Ré consistente na obtenção de lucro superior a 20% entre o preço de aquisição do referido combustível e o preço de venda ao consumidor”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, o magistrado condenou a Beto Posto de Serviços, os seus proprietários Moacyr Maria Metelo e Raimundo Campos Diniz, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, incidindo sobre este montante correção monetária pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1%, a serem depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Além disso, Bertolucci determinou que o posto devolva aos consumidores as quantias por estes pagas a mais por cada litro de álcool etílico vendido por preço acima do patamar de 20% sobre o custo obtido perante a distribuidora no período de setembro a dezembro de 2006, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do respectivo desembolso, sob pena de premiar o enriquecimento ilícito da empresa; e que a posto deixe de praticar a venda do álcool aos consumidores com margem de lucro bruta superior a 20%.
Fonte: VG Notícias
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