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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou que o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) promova em 90 dias um processo licitatório para escolha de profissionais que realizem exames de aptidão física e mental, além de avaliação psicológica. Caso não atenda a medida, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil ao órgão.
A determinação foi proferida no último dia 10 de março. Em janeiro de 2017, uma decisão liminar (provisória) já havia deliberado que o Detran-MT realizasse não só o processo licitatório, mas também o “credenciamento de todos os médicos e psicólogos” interessados na realização dos referidos exames de aptidão física e mental. O órgão recorreu da medida pleiteando sua revogação.
No recurso que pediu a revogação da liminar, o Detran-MT solicitou que, caso o juiz não atendesse o pedido, ao menos concedesse 90 dias para “permitir a autarquia que se organize à nova sistemática de credenciamento e fiscalização dos profissionais médicos e dos psicólogos doravante credenciados e que os profissionais já antes habilitados se adequem às novas exigências a serem implantadas nesse mesmo prazo”.
O Detran-MT pediu ainda que fosse afastada a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão de caráter provisório, proferida em janeiro de 2017.
Luís Aparecido Bortolussi, porém, afirmou que o Detran-MT não apresentou “argumentos ou documentos novos” que justificariam a mudança de sua decisão, mantendo a determinação sem alteração.
O magistrado, entretanto, entendeu ser “conveniente a estipulação de um prazo maior para o cumprimento efetivo da liminar, logo, concedo 90 (noventa dias) para tal desiderato”.
Bortolussi ainda manteve a incidência de multa no caso de descumprimento da determinação uma vez que, segundo ele, o recurso é um “meio legal adequado de coerção à materialização daquele comando judicial”, segundo os autos.
Em sua decisão liminar de janeiro de 2017, Luís Aparecido Bortolussi justificou a necessidade da seleção dos profissionais uma vez que existem médicos e psicólogos credenciados e que prestam o serviço “há mais de uma década e, em alguns casos, superam a duas” o que segundo o juiz é ilegal uma vez que, aparentemente, não há “existência de rodízio”.
“A existência de profissionais médicos e psicólogos prestando serviços na qualidade de credenciados há mais de uma década e, em alguns casos, superam a duas, o que representa provável violação ao princípio constitucional da isonomia, diante da aparente inexistência de rodízio entre os profissionais existentes no mercado e que estejam habilitados para tanto”.
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