O juiz Federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, declarou a prescrição de supostos crimes cometidos por empresários e políticos de Juína (734 km de Cuiabá), contra ativistas ambientais do Greenpeace, ocorridos em 2007. A decisão é do dia 11 de janeiro de 2017.
De acordo com os autos, a denúncia de ameaça e desacato aos servidores públicos, considerada prescrita pela justiça, foi recebida no dia 17 de agosto de 2010 – quase três anos após o ocorrido, em 21 de agosto de 2007.
Hilton Campos (ex-prefeito da cidade), Francisco de Assis Pedroso (ex-presidente da Câmara Municipal de Juína), Natalino Lopes dos Santos (ex-presidente do Conselho Municipal de Segurança), Ricardo Almeida Gil (então Coronel da Polícia Militar), Geraldo Bento (empresário madeireiro), e Aderval Bento (então presidente da Associação dos Proprietários Rurais do Rio Preto), foram denunciados por crimes previstos nos artigos 146 e 148 do código penal brasileiro, que discorrem sobre a prática de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça” e “privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado”, respectivamente.
João Marques Cardoso, proprietário de um hotel onde os ambientalistas estavam hospedados, foi denunciado por “falso testemunho”, previsto no artigo 342 do código penal, e Paulo Roberto Perfeito, que já ocupou o cargo de 2º Tesoureiro da Federação das Industrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), foi enquadrado no artigo 331, que versa sobre desacato a funcionário público no exercício de sua função. Aderval Bento também responde pela suposta prática.
O magistrado federal, em razão da prescrição de todas as possíveis penas – que determinavam dois anos de prisão no máximo, em caso de condenação -, além da extinção da pena de João Marques Cardoso, já falecido, alegou que restou apreciar apenas a imputação do crime de privação de liberdade, que, dependendo do agravante, pode chegar a 8 anos de reclusão, de acordo com o código penal brasileiro.
No entanto, o magistrado afirmou que nos casos em que os réus são denunciados por mais de um crime, se um ou mais deles prescrevem, e se as infrações restantes preveem pena máxima inferior a um ano, há a possibilidade da concessão da chamada “suspensão condicional de processo” – benefício que pode ser concedido aos réus onde o magistrado substitui a medida de prisão por outras restrições, como “reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, e comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades”.
O benefício, porém, foi enviado a Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, para o órgão verificar a possibilidade de sua concessão.
O CASO
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 21 de agosto de 2007, o ex-presidente da Câmara Municipal de Juína, Francisco de Assis Pedroso, o ex-presidente do Conselho Municipal de Segurança, Natalino Lopes dos Santos, e o então presidente da Associação dos Proprietários Rurais do Rio Preto, Aderval Bento, “acompanhado de outros fazendeiros não identificados”, segundo os autos, constrangeram o grupo de representantes da organização não governamental, Operação Amazônia Nativa (Opan), ativistas do Greenpeace, índios da etnia Enawene Nawe e dois jornalistas franceses.
De acordo com a denúncia, além dos acusados, o ex-prefeito de Juína, Hilton Campos, e os empresários Geraldo Bento e Paulo Roberto Perfeito, teriam coagido o grupo de ambientalistas a permanecerem “na Câmara Municipal de Juína por cerca de seis horas, sob cárcere privado”, relatando também que o coronel da Polícia Militar, Ricardo Almeida Gil, “omitiu-se quanto aos fatos ocorridos, não agindo quando tinha o dever legal”.
O grupo de empresários e políticos de Juína teriam, ainda, invadido a recepção do hotel onde os ambientalistas estavam hospedados, sendo necessária uma escolta da Polícia Militar que estava presente na cidade para conduzir o grupo até o aeroporto municipal, de onde deixaram a cidade.
Os autos indicam também que, “após a expulsão do grupo de ambientalistas e jornalistas da cidade de Juína, os acusados Paulo Perfeito e Aderval Bento, invadiram o escritório da Funai [...] ameaçaram e desacataram servidores públicos federais e indígenas ali presentes”.
João Marques Cardoso, proprietário do hotel que hospedou os ambientalistas, já falecido, teria mentido no inquérito policial referente aos fatos. Segundo a denúncia o grupo questionava a presença dos ambientalistas e de jornalistas em Juína.
Na época, o Greenpeace estava na cidade para fazer uma reportagem sobre queimadas e desmatamento na Amazônia, fato que desagradou os empresários e políticos da cidade. O caso ganhou repercussão na mídia nacional e internacional.
Fonte:Folhamax
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