Uma modelo várzea-grandense deve receber uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, pelo uso indevido da imagem utilizado por um empresa de camisetas para divulgação do produto em site eletrônico. Segundo consta nos autos, as imagens feitas em um ensaio fotográfico foram divulgadas no site sem o consentimento da modelo.
O desembargador e relator do caso, Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que o dano provocado a modelo foi evidente e o arbitramento do valor deve ser feito de acordo com os aspectos do caso.
“À vista disso, a importância arbitrada deve ser majorada para R$ 15 mil, considerando a responsabilidade da Stamp Distribuidora de Malhas Ltda. frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pela autora, por ter utilizado sua imagem, sem a devida autorização, para divulgação de produto por ela comercializado”, disse o desembargador.
Na primeira ação a modelo pediu uma indenização de R$ 288 mil, mas o juiz de primeira instância decidiu minorá-la para R$ R$ 8 mil. Inconformada com a decisão, a empresa agravada ingressou com recurso, porém os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização por considerá-la abaixo do dano causado a modelo.
"Não é demais ressaltar que o valor indenizatório devido no dano moral tem dupla função: compensatória em relação ao dano sofrido e penalizadora pela conduta negligente do agente causador. Sendo assim, a indenização imposta na sentença pelo dano moral, é incompatível, considerando as particularidades do pleito em questão, dos fatos assentados, bem como, observados os princípios da moderação e razoabilidade", diz parte da decisão. (Com informações TJ)
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