m Mato Grosso, 55.829 eleitores que não votaram nas três últimas eleições devem procurar a Justiça Eleitoral até o dia 2 de maio para regularizar a situação, sob pena de ter o título cancelado. O eleitor pode consultar pela Internet, no endereço www.tre-mt.jus.br se consta em seu cadastro a ausências às urnas nos últimos três pleitos. Importante ressaltar que cada turno é contabilizado como uma eleição.
Ao acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br), o eleitor deverá clicar na aba “eleitor” e, após, clicar em “situação eleitoral”. Para obter a informação, o eleitor pode informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá as seguintes informações: “Situação Regular” ou “Inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização”.
Ao comparecer a um dos postos de atendimento para regularização, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.
O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem, por motivo de força maior, não possuir condições financeiras para quitar o débito, pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral que poderá deferir ou não a dispensa.
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!