
A Administração Municipal de Juruena, por meio Departamento de Tributos e Terras , lança o edital de notificação para o IPTU 2017.
A prefeita Municipal, Sandra Josy Lopes de Souza, torna público, através do presente Edital, que lançará neste primeiro semestre de 2017, a partir do mês de fevereiro, a cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano – IPTU, com Inclusão da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, para o corrente exercício, em obediência à Lei Municipal nº 617 de 22 de Setembro de 2005 e Lei Municipal 539 de 27 de Dezembro de 2002.
Confira o edital na integra!
1 – DO IMPOSTO.
1.1 – O IPTU e o TCL do exercício de 2017,
obedecerá as determinações da Lei Municipal nº 617, de 22 de Setembro de 2005,
intitulada Lei do IPTU, Lei Municipal 539 de 27 de Dezembro de 2002 e Lei
Municipal nº 812/2009, será lançado em moeda vigente do País.
1.2 – O recolhimento do IPTU (Imposto Predial e
Territorial) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) do exercício de 2017, deverão
ocorrer de Maio à Setembro do mesmo exercício, com vencimento da 1ª parcela no
dia 31/05/2017, 2ª parcela no dia 30/06/2017, 3ª parcela no dia 31/07/2017, 4º
parcela no dia 31/08/2017 e a 5º parcela no dia 29/09/2017, totalizando cinco
parcelas iguais sem desconto.
1.3 - O pagamento
em cota única terá um desconto de 25% (vinte e cinco por cento), vencível até 31/05/2017.
1.4 – O lançamento
do IPTU e TCL para pagamento no exercício corrente de 2017
obedecerá especificamente aos artigos 13 e 26 da Lei Municipal nº 617/2005, 121
a 125 e 266 a 268, do Código Tributário Municipal – Lei 539/02 – e demais
normas legais vigentes.
1.5 - O Imposto
Territorial Predial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – TCL, não
recolhidos no decorrer do exercício de 2017, será lançado e registrado como
Dívida Ativa, para cobrança amigável ou judicial, a partir do exercício
seguinte, nos termos do artigo 368 do CTM – Lei nº 539/02.
2 – DA IMPUGNAÇÃO.
2.1 – O Contribuinte terá o prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a partir do recolhimento da notificação, para impugnação do lançamento,
conforme dispõe a Lei nº 539/02 – CTM.
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – A Prefeitura Municipal de Juruena, após expedido
o prazo determinado neste Edital, elabora Decreto, para regulamentação das
condições de funcionamento, lançamento e recolhimento do IPTU e TCL,
para o exercício de 2017.
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