O juiz federal Jeferson Schneidder acatou pedido de liminar impetrado por duas empresas do ramo de turismo e liberou a pesca nos rios federais em Mato Grosso. A decisão suspende o período da Piracema em todos os rios do Estado.
De acordo com a representação, as empresas Cirandinha Turismo e Transportes Ltda-ME e Castro Turismo e Transporte Ltda. ME possuem “barcos hoteis” no Rio Cuiabá, um dos afluentes do Rio Paraguai, considerado federal pelo Ibama. Elas já haviam vendido diversos pacotes turísticos para o início do mês de fevereiro, quando estava previsto o fim do período defeso nos rios do Estado.
Porém, neste início de semana, as empresas foram surpreendidas por declarações do superintendente do Ibama de que a pesca no Rio Cuiabá estava proibida. O órgão anunciou que intensificaria a fiscalização na região e apreenderia todo material vinculado a pesca no rio.
“Considerando que os pacotes turísticos das autoras incluem a pesca no Rio Cuiabá, que segundo o réu, é afluente de rio federal, e receosos de sofrerem multa e apreensão de equipamentos de pesca por parte do réu, as autoras requerem seja determinado que o réu se abstenha de autuar/multar e/ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras (turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré) até o dia 28/02/2017”, diz trecho do relatório da decisão.
Na decisão, o juiz federal destacou que cabe a União determinar normas gerais sobre a regulamentação da atividade pesqueira, cabendo aos Estados as decisões suplementares. Diante disso, no ano passado o Conselho Estadual da Pesca fixou o período da Piracema entre 1 de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.
Apesar do Ibama ter uma norma que fixa o período defeso nos rios da Bacia do Rio Paraguai até o último dia de fevereiro de cada ano, Schneider entendeu que a legislação que transfere aos Estados a competência de fixar o prazo da Piracema é mais recente, por isso deve vigorar a resolução do Conselho Estadual da Pesca. “No presente caso, pelos motivos acima expostos, o Ibama deve respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca/MT e abster-se de praticar qualquer ato que vise a autuar, multar ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras – turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré”, assinala.
Fonte: Folha Max
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!