A juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3.ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, bairro da zona Leste de São Paulo, condenou dois alunos a indenizarem uma professora de escola particular por difamá-la em rede social. Como os estudantes são menores de idade seus pais vão ter que pagar solidariamente o valor de R$ 60 mil a título de danos morais. Cabe recurso.As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ paulista.Segundo o processo, a professora descobriu que os alunos estavam usando uma página falsa no Facebook com seu nome e fotos, acompanhados de xingamentos e fatos ofensivos à sua reputação, com a finalidade de difamá-la.Para a magistrada, o valor do pedido indenizatório é proporcional ao dano, considerando que, pela profissão, a autora depende de boa reputação, mas teve a honra e a imagem maculadas perante todos os alunos, os colégios onde trabalha e, pior, as mentiras colocadas no falso perfil de Facebook, através da rede social, alcançaram um número ilimitado de pessoas’.
Fonte: O Estadão
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