A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS) decidiu manter a sentença que definiu uma indenização de 6 mil reais a ser dividida entre mãe e filha. Foi considerado que as duas sofreram danos morais em um grupo de WhatsApp.
Mãe e filha, que vivem em Santiago, no interior do Estado, alegaram que estavam em uma festa, quando foram feitas várias fotos de ambas. O réu, que é colega de faculdade da mãe, enviou várias dessas fotos para um grupo de Whatsapp chamado Cretinus Club, com cerca de 40 integrantes, todos homens.
De acordo com a Justiça, ele teria postado no grupo várias mensagens com conotação sexual e palavras de baixo calão. O réu teria dito, inclusive, que tinha um relacionamento com a mãe, mas a filha também teria interesse nele.
Uma das pessoas do grupo avisou as vítimas, que registraram ocorrência policial. Em sua defesa, o acusado disse que não tinha sido ele o responsável pelo envio das mensagens, pois estava em horário de trabalho, e que a foto da jovem foi retirada do perfil público da autora no aplicativo de mensagens.
O desembargador da 5ª Câmara , Jorge Luiz Lopes do Canto, julgou, no entanto, que com relação ao teor das conversas, ficam claras as ofensas à honra e à imagem das mulheres. E considerou ainda que uma delas era menor de idade, com apenas 14 anos à época dos fatos.
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