A prefeitura de Juruena, cidade a 894 quilômetros de Cuiabá,
decretou estado de emergência devido às fortes chuvas registradas na região,
conforme decreto nº 2695 de 06 de fevereiro.
Considerando as chuvas intensas que atingiram o município de Juruena,
no último dia 06 de fevereiro de 2017.
Que devido à intensificação e aumento considerável das chuvas
e ainda devido ao fato de o solo encontrar-se totalmente encharcado muitas
pontes acabaram rodando, tornando precária e interrompida a trafegabilidade nas
estradas que cortam o Município;
Competir inicialmente ao
Município a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades
socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres;
Que o Município em sua totalidade é composto pelo Centro
Urbano, Assentamentos, Comunidades, Fazendas, Sítios e Chácaras que por sua vez
são interligados entre si por longas estradas vicinais;
Que foram despendidos todos os esforços e ações até a
presente data pela Administração Municipal, no sentido de corrigir a situação,
e mesmo assim os problemas e as dificuldades persistiram, exaurindo toda a
capacidade operativa e financeira do Município;
Concorrerem como critérios agravantes da situação de
anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, assim
como a limitação da estrutura da defesa civil local;
Ainda que essas situações
de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder
Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena
de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes;
Que ainda restam mais 90 (noventa), dias previsíveis para o
término do período chuvoso, que abrange os meses de março, abril e maio.
Que
o parecer CONDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à
declaração de situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada situação de emergência nas
áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e
demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e
codificado como razão dos eventos do tipo ENXURRADAS, tipificado pelo COBRADE
1.2.2.0.0,
Art. 2º.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao
desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se
a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 4º. De
acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa
civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso
de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para
prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade
particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
global da população.
Art. 5º. Com
base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06. 1993, sem prejuízo das
restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados
de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no
prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de
90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Prefeitura
Municipal de Juruena/MT, 06 de fevereiro de 2017.
SANDRA JOSY
LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação
em local publico de costume, conforme Lei Municipal nº 484 de 04 de março de 2002
RODOLFO PEREIRA DIAS
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
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