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O Juiz da Comarca de Colniza Dr. Ricardo Frazon Menegucci, concedeu liminar a favor de uma Ação Popular impetrada em juízo, determinando a suspensão dos pagamentos dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Colniza-MT.
Juiz da Comarca de Colniza-MT, barra aumento de salário de prefeito, vice prefeito e secretários.
A Ação popular foi impetrada em 07 de fevereiro de 2017, pelo morador e Advogado de Colniza (MT), Dr. Robson Medeiros contra o poder legislativo e Executivo, devido à aprovação e execução de duas leis municipais 673/2016 e 676/2017 aprovadas pela Câmara e Sancionadas pelo Prefeito.
Segundo entendimento do Advogado as leis ferem os princípios constitucionais da moralidade e razoabilidade, ainda de acordo com o jurista, os aumentos de subsídios e gratificação não podem ser suportados pelo poder público municipal, o Advogado ainda afirma na ação, que, Colniza e outros municípios da região tiveram queda de arrecadação e as leis não respeitam os pressupostos de validação, pois nos projetos não indicaram a fonte de arrecadação ou de recursos, nem o impacto financeiro, o que poderá causar prejuízo ao patrimônio público municipal.
Além de ferir os princípios da moralidade e da razoabilidade os gestores ainda desrespeitaram o princípio da legalidade, uma vez que a constituição federal art. 5º LXVIII veda qualquer tipo de aumento nos proventos dos cargos comissionados e secretariados.
Confira abaixo a integra do despacho da decisão judicial:
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