Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

O ex-prefeito de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Juarez Costa (PMDB), foi condenado pela Justiça, na sexta-feira (10), por prática de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de não ter realizado, desde o início de seu mandato em 2009, concurso público para cargos essenciais – como médicos e professores – e ter dado preferência a contratações temporárias para as vagas, mesmo após ter sido notificado de outras ações movidas pelo MP a respeito do assunto.
Em sua decisão, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Sexta Vara Cível daquele município, determina a suspensão dos direitos políticos de Juarez Costa por três anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. O ex-prefeito também deverá pagar multa estipulada em 10 vezes o valor da remuneração recebida à época em que realizou as contratações temporárias.
Por meio de nota, a defesa do ex-prefeito informou que todas as contratações temporárias foram realizadas para atender demandas temporárias como licenças-maternidade, licença-prêmio e férias de servidores efetivos, sendo todas respaldadas em leis e autorizadas pela Câmara de Vereadores daquele município. Ainda segundo a defesam o ex-prefeito ainda não foi notificado da decisão, mas irá recorrer da sentença.
Na decisão, o juiz alega que o ex-gestor deixou de cumprir com duas decisões judiciais anteriores que determinavam a ele a realização de concuso público para a contratação de professores, médicos, merendeiras, motoristas, auxiliares de manutenção, auxiliares de nutrição, técnicos em apoio educacional, técnicos em administração educacional, agentes comunitários de saúde, entre outros.
Conforme a sentença, Juarez teria optado por realizar contratações em caráter excepcional para o preenchimento de 1.319 cargos, não respeitando, assim, o que determinou a Justiça.
“Desse modo, se o requerido contratou servidores que não se enquadravam na exceção prevista na Constituição Federal, sem realizar o certame necessário para tanto, inafastável a sua responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Fonte: G1
Marcadores: ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.