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O juiz Márcio Aparecido Guedes determinou ao governador Pedro Taques (PSDB) que cumpra a decisão que autoriza um major da Polícia Militar a participar de um concurso de promoção na Polícia Militar de Mato Grosso. A decisão ocorreu na última sexta-feira.
Caso a ordem não seja cumprida em 48 horas, Taques está sujeito a algumas sanções, como o pagamento de multa diária de R$ 1 mil e até o afastamento do cargo. 
“Entre as quais, afastamento do cargo e encaminhamento à Depol [Delegacia de Polícia] mais próxima ao Fórum para lavratura de Termo Circunstanciado por delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), além de remeter os autos ao Ministério Público para apuração de delito de improbidade administrativa”, disse o juiz.
O autor da ação é o major M.R.C. Ele pretendia concorrer a vaga de tenente-coronel no ano passado, mas teve o pedido rejeitado pela Comissão de Promoção de Policiais.
O motivo é o fato dele responder a processo no Conselho de Justificação da PM e ser réu numa ação criminal. Em agosto do ano passado, o major obteve decisão favorável, garantido assim o direito de concorrer a ascensão na carreira militar.
De acordo com o oficial, outros militares respondem a procedimentos semelhantes e tiveram as inscrições para promoção deferidas. Alegou ainda que a decisão do Conselho de Promoção fere o princípio da presunção da inocência.
As alegações do militar foram acatadas pelo juiz. Márcio Aparecido Guedes determinou a imediata inscrição do major no concurso de promoção a tenente-coronel.
“Ora, se a instituição não entendeu como obstáculo ao ‘conceito moral’ ser o militar réu em processo criminal (fls.26/34), esta não poderia adotar posicionamento oposto ao Requerente, por incorrer em uma total afronta ao princípio da igualdade”, diz trecho da decisão.
Fonte: Folha MAx
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