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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou a Construcom Construções e Empreendimento Ltda-ME a restituir aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 43.245,91. No julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para apurar irregularidades na obra de construção de uma escola em Porto Alegre do Norte, foi constatado que a empresa recebeu esse valor por obras que não realizou.

Conforme os autos, a irregularidade foi verificada na execução do Termo de Convênio nº 370/2007, firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Porto Alegre do Norte, para realização de obras na Escola Estadual José Gonçalves da Silva, situada no Distrito de Nova Floresta, naquele município. As obras foram estimadas no valor total de R$ 595.337,50.

Na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (07.02), o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, relator do processo, diante dos fundamentos contidos nos autos, decidiu condenar a empresa Construcom Construções e Empreendimento Ltda-ME a devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido indevidamente. O valor deverá ser corrigido a partir de 10 de fevereiro de 2010 e acrescido de juros legais até a data do recolhimento.

Em seu voto, que foi seguido pela unanimidade dos conselheiros membros do Pleno da Corte de Contas, o relator determinou ainda a aplicação de multas de 3 UPFs ao ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Edi Escorsin, responsável pelo pagamento indevido.

Da Assessoria

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