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Inconformada com a decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz Substituto Victor Lima Pinto Coelho, a empresa Energética Águas da Pedra S.A. recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegando que a medida de bloqueio e demais restrições ao seu patrimônio se deram sem qualquer fundamento razoável e que, dessa maneira, poderia lhe causar relevante prejuízo. Pautada nesses argumentos, a empresa requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso para que fossem sobrestadas as determinações constantes da liminar deferida pelo Juízo da Vara Única de Aripuanã.

A imagem pode conter: pessoas em pé, céu, montanha, ponte, atividades ao ar livre, natureza e águaO Desembargador Relator do recurso, José Zuquim Nogueira, concedeu em parte o pedido de efeito suspensivo e sobrestou a ordem de bloqueio, a quebra de sigilo fiscal, a inclusão de restrição no sistema RENAJUD e o encaminhamento de ofício aos cartórios de imóveis e à SEMA, mantendo as demais obrigações consistentes na execução de obras neste município.

Em sua decisão, o Relator do recurso enfatizou que:
“(...) por ora, está justificada a decisão que impôs o prazo para o cumprimento das obrigações mitigadoras do dano socioambiental. O mesmo não se diga quanto à ordem de restrição patrimonial, que além de ser despida de fundamentação, é desarrazoada”.
“O perigo na demora também se verifica, haja vista que em razão do valor, é compreensível que haja desfalque no fluxo de caixa da empresa, sobretudo em se considerando a atual crise brasileira, o que pode refletir, inclusive, nos salários dos trabalhadores da usina, que também são cidadãos do Município de Aripuanã”.
Portanto, por força da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça, a determinação de bloqueio de bens e valores foi suspensa até o julgamento final do recurso interposto pela empresa Energética Águas da Pedra S.A. Por outro lado, foram mantidas as seguintes obrigações:
1) Construção de guias, sarjetas e sistema de drenagem pluvial nas Avenidas Tancredo Neves e Paulo Vasconcelos Assunção;
2) Construção de sistema de drenagem pluvial na Avenida Papa João Paulo II e Rua Aparecido da Silva Amoré (antiga Rua Missionário Paulo Leivas Macalão);
3) Restituição do valor despendido com a construção de guias e sarjetas na Avenida Papa João Paulo II e Rua Aparecido da Silva Amoré (antiga Rua Missionário Paulo Leivas Macalão) no valor de R$ 50.382,00 (cinquenta mil, trezentos e oitenta e dois reais);
4) Construção de cerca entorno do Aeródromo Municipal;
5) Substituição do pavimento/asfalto da Avenida da FAB de acordo com as normas técnicas vigentes;
6) Readequação do Sistema de Tratamento de Efluentes do Balneário Oásis a fim de que o mesmo trate corretamente todo o efluente lá gerado;
7) Construção de muro entorno do Hospital Municipal de Aripuanã;
8) Elaboração dos estudos técnicos necessários para a obtenção das licenças ambientais para a instalação de aterro sanitário de resíduos sólidos no Município de Aripuanã;
9) Construção de creche em área que será indicada oportunamente pela Prefeitura Municipal de Aripuanã;
10) Restauração da Casa Humboldt e da Caixa D’água;
11) Revitalização da área entorno da Casa Humboldt e da Caixa D’água;
12) Implantação do Centro de Informações Turísticas em área que será indicada oportunamente pela Prefeitura Municipal de Aripuanã;
13) Capacitação de monitores turísticos;
14) Expansão da área de lazer na margem do rio e construção de novos equipamentos, devendo, inclusive, proceder a nova reforma no Balneário Oásis cujo projeto deverá atender os parâmetros da ilustração constante na Foto 29 (Doc. XXI) da inicial. Os projetos de todos os equipamentos deverão ser submetidos à aprovação do autor antes de serem executados;
15) Implantação/construção do aterro sanitário de resíduos sólidos no Município de Aripuanã no local indicado na presente ação.
16) Atualização dos livros dispostos na biblioteca do Centro de Educação Continuada;
17) Disponibilização de valores e/ou materiais ao Hospital Municipal de Aripuanã, cujos termos/condições deverão ser previamente acordados entre as partes. Em não havendo acordo, que os termos/condições da disponibilização serão fixados por esse juízo levando em consideração a extensão dos impactos socioambientais oriundos do empreendimento e
18) Contribuição financeira para a manutenção periódica das instalações da Casa Humboldt e da Caixa D’água, inclusive dos monitores turísticos.

Fonte: TOP NEWS


Veja:
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