O Tribunal de Contas do Estado fez um alerta aos novos gestores – prefeitos e presidentes de câmaras – sobre o cumprimento de prazos quanto às obrigações com o órgão estadual. Neste início do ano, todos devem encaminhar ao órgão de controle externo o Relatório Conclusivo da gestão anterior – de responsabilidade da Comissão de Transição de Governo.
Também devem comunicar ao TCE o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, endividamento e restos a pagar da administração anterior, assim como as cargas do Aplic em atraso. O secretário-chefe da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas, Edicarlos Lima Silva, alerta aos prefeitos quanto à importância do Relatório Conclusivo da gestão anterior. “Esse relatório é uma obrigação da Comissão de Transição de Governo instalada no final do ano e que já deveria estar nas mãos dos prefeitos. Ele serve como um diagnóstico da gestão anterior, que ajuda muito os novos prefeitos na continuidade da administração. Esse documento deve ser repassado ao TCE”.
Outro ponto importante é com relação aos cumprimentos dos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, entre eles: gastos com pessoal, endividamento e restos a pagar. “acabamos de orientar um gestor do interior que identificou a falta de empenho da folha de pagamento de dezembro, uma obrigação da administração municipal no último mês do ano. Se não aparece na contabilidade o prefeito está sem dinheiro em caixa para pagar os salários dos servidores.
O mesmo acontece em relação a pagamentos de serviços prestados”. No caso do atual prefeito descobrir cargas do Aplic em atraso referentes aos meses do ano passado, é preciso comunicar ao TCE e comprovar que o atraso foi cometido pela gestão anterior, evitando multas. “Mesmo assim, o atual prefeito ou do presidente de Câmara Municipal deve providenciar os documentos em atraso e enviar para o Tribunal de Contas por meio do sistema”, recomendou o secretário-chefe da Consultoria Técnica.
Fonte: Redação Só Notícias (foto: Marcos Bergamasco/arquivo)
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