RAIMUNDO
MANSKE,
Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
CONSIDERANDO,
as festividades natalinas e final de ano;
CONSIDERANDO, a
necessidade de encerramento do exercício financeiro.
CONSIDERANDO, a
necessidade de redução de custeio da Administração;
D E C R E T
A:
ARTIGO 1º - Fica
Decretado recesso
administrativo na Prefeitura Municipal de Juruena no período de 19 a 30 de dezembro de 2016.
ARTIGO 2º - Serão
mantidos os seguintes serviços públicos essenciais para o atendimento à
população:
I
– Atendimento à saúde;
II
– Limpeza urbana;
III
– Atendimento na Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, sob regime de
plantão, inclusive serviço de cemitério;
IV
– Serviços de Abastecimento de Água;
V
– Serviços Administrativos internos considerados necessários para o
encerramento do exercício financeiro.
ARTIGO 3º - As férias solicitadas durante o período de recesso
administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas
imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da
administração.
ARTIGO 4º - Os
tributos que
tiverem seu prazo, de vencimento no período acima determinado, serão recebidos no
1º (primeiro) dia útil subsequente ao reinício das atividades, sem incidência
de juros, multas ou correção.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Juruena/MT, 13 de Dezembro de 2016.
RAIMUNDO MANSKE
Prefeito Municipal
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