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Resultado de imagem para prefeitura publica decreto de recesso de final de anoA Prefeitura Municipal de Canela, através do decreto 2674 , determina recesso de final de ano aos servidores públicos municipais, que vai do dia 19 à 30 de dezembro. 


RAIMUNDO MANSKE, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
CONSIDERANDO, as festividades natalinas e final de ano;
CONSIDERANDO, a necessidade de encerramento do exercício financeiro.
CONSIDERANDO, a necessidade de redução de custeio da Administração;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica Decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Juruena no período de 19 a 30 de dezembro de 2016.

ARTIGO 2º - Serão mantidos os seguintes serviços públicos essenciais para o atendimento à população:
I – Atendimento à saúde;
II – Limpeza urbana;
III – Atendimento na Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, sob regime de plantão, inclusive serviço de cemitério;
IV – Serviços de Abastecimento de Água;
V – Serviços Administrativos internos considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.

ARTIGO 3º - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

ARTIGO 4º - Os tributos que tiverem seu prazo, de vencimento no período acima determinado, serão recebidos no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao reinício das atividades, sem incidência de juros, multas ou correção.

ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 13 de Dezembro de 2016.

 

 

 

RAIMUNDO MANSKE

Prefeito Municipal


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