Marcus Mesquita/MidiaNews
|
O empresário Giovani Guizardi, em colaboração premiada firmada com o Ministério Público Estadual (MPE), afirmou que o presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf, e o deputado federal Nilson Leitão, ambos do PSDB, integravam o “núcleo de agentes políticos” da organização criminosa montada para desviar dinheiro da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A informação consta no termo de declaração do empresário, que é proprietário da Dínamo Construtora, e cujo o depoimento foi dado no dia 16 de novembro aos promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado).
Na delação, o empresário disse que Leitão foi o responsável pela indicação do ex-secretário Permínio Pinto (PSDB) para comandar a Seduc. Ele teria indicado também o ex-servidor Fábio Frigeri.
25% (era) para o deputado estadual, com real poder
político dentro da Seduc,
Guilherme Maluf
Já Maluf teria sido o responsável pelas indicações dos ex-servidores Wander Luis dos Reis e Moises Dias da Silva.
Guizardi foi preso em maio deste ano, durante a Operação Rêmora, sob a acusação de gerir o esquema de fraudes em licitações e propina na secretaria. Ele foi solto nesta semana e passou a cumprir prisão domiciliar, após firmar a delação.
Operacionalização
Em seu depoimento, o empresário disse que os pagamentos de propina aconteciam sempre em dinheiro e eram realizados pelos empresários que aderiram ao esquema.
Do total da propina, segundo ele, 25% eram destinados ao deputado Guilherme Maluf, que “tinha o real poder político dentro da Seduc”.
O proprietário da Dínamo detalhou que Guilherme Maluf “estaria ciente das ações da organização criminosa”, o que lhe foi confirmado pelo empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, que também atuava no esquema, conforme o delator.
Em depoimento, Guizardi disse ainda que, em duas oportunidades, entre os meses de junho e outubro de 2015, solicitou ao engenheiro eletricista Edézio Ferreira que ele fosse até uma agência bancária do Itaú, localizada na região central de Cuiabá, para realizar pagamentos “pulverizados” que totalizavam R$ 20 mil.
“Essa pulverização se deu da seguinte forma: em cada uma das oportunidades foram realizados vários depósitos que, somados, atingiam R$ 10 mil; essa determinação partiu de Permínio Pinto, em favor de Nilson Leitão”, diz trecho da delação.
Veja fac-símile de trecho da delação premiada de Guizardi:
Dívidas de campanha
Essa pulverização se deu da seguinte forma: em cada uma das oportunidades foram realizados vários depósitos que, somados, atingiam R$ 10 mil; essa determinação partiu de Permínio Pinto, em favor de Nilson Leitão
No depoimento, Guizardi disse também que o empresário Leonardo Guimarães, dono da JER Construtora, teria pago propina mediante a entrega de cinco cheques, que teriam sido destinados a uma gráfica localizada na Avenida Carmindo de Campos, em Cuiabá.
O valor, não mencionado por ele, teria sido utilizado para quitar dívidas de campanha.
Guizardi disse acreditar que a dívida seria da campanha do deputado Nilson Leitão, já que ele era o político ligado ao ex-secretário Permínio.
Outro lado
Por meio de nota, divulgada na noite desta quinta, Nilson Leitão rebateu as acusações. Segundo o texto, o deputado federal "não conhece o delator e nunca teve nenhum contato com ele".
Disse ainda que nunca participou de qualquer reunião com político, secretário ou construtora para tratar de obras na Seduc.
Leia a nota:
"Sobre a citação de Giovanni Guizardi, o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) vem a público esclarecer que:
- primeiramente não conhece o delator e nunca teve nenhum contato com ele;
- nunca participou de qualquer reunião com qualquer político, secretário ou qualquer construtora para discutir obras da pasta da Educação;
- a 'dedução' do delator é no mínimo irresponsável, pois em depoimento ele tem que dizer o que sabe, e não sobre o que deduz ou imagina, como ocorreu;
- na delação não há nenhum tipo de comprovação sobre algum ato ilícito do parlamentar;
- não se especificou de que modo teriam ocorrido os aventados depósitos, o que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa;
- mesmo com foro privilegiado, Nilson Leitão coloca o extrato bancário à disposição das autoridades e da sociedade, além de qualquer outra informação que venha colaborar com a justiça e a população;
- em respeito aos mato-grossenses, é importante que sejam investigadas as verdadeiras motivações daqueles que misturam denúncias verdadeiras com afirmações nitidamente falsas, sem nenhum tipo de comprovação, com o claro intuito de tumultuar as investigações."
- primeiramente não conhece o delator e nunca teve nenhum contato com ele;
- nunca participou de qualquer reunião com qualquer político, secretário ou qualquer construtora para discutir obras da pasta da Educação;
- a 'dedução' do delator é no mínimo irresponsável, pois em depoimento ele tem que dizer o que sabe, e não sobre o que deduz ou imagina, como ocorreu;
- na delação não há nenhum tipo de comprovação sobre algum ato ilícito do parlamentar;
- não se especificou de que modo teriam ocorrido os aventados depósitos, o que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa;
- mesmo com foro privilegiado, Nilson Leitão coloca o extrato bancário à disposição das autoridades e da sociedade, além de qualquer outra informação que venha colaborar com a justiça e a população;
- em respeito aos mato-grossenses, é importante que sejam investigadas as verdadeiras motivações daqueles que misturam denúncias verdadeiras com afirmações nitidamente falsas, sem nenhum tipo de comprovação, com o claro intuito de tumultuar as investigações."
Fonte:MidiaNews
Leia mais sobre o assunto:
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!