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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) lembra aos proprietários de imóveis rurais com área superior a 50 hectares (ha) que o prazo final para a vinculação do Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é dia 31 de dezembro de 2016.
A vinculação dos imóveis visa a integração dos atuais sistemas cadastrais do Incra e da Receita Federal para a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A não vinculação nos cadastros a partir de 1° de janeiro de 2017 sujeitará o imóvel rural à situação de pendência cadastral no Cafir e à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Os declarantes com área menor que 50 ha, apesar de ainda estarem desobrigados, também poderão ser vinculados a qualquer momento.
Estão dispensados da vinculação os imóveis inscritos no SNCR totalmente inseridos na zona urbana. Esses imóveis não devem estar inscritos no Cafir. Também estão dispensados os imóveis escritos no Cafir que não se destinam à atividade rural.
A vinculação deve ser feito por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), no site www.cadastrorural.org.br.Lembrando que o produtor rural só conseguirá realizar o procedimento se o imóvel rural estiver cadastrado com o mesmo titular no Cafir e no SNCR, ou seja, o CPF ou CNPJ do titular devem ser os mesmos em ambos os cadastros.
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