A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, condenou o oficial de Justiça Odenir Cintra Filho, a três anos e quatro meses de reclusão e mais 50 dias de pagamento multa por corrupção passiva. Como a condenação foi superior a um ano de reclusão, a magistrada decretou a perda da função pública.
inda cabe recurso da decisão que foi dada no dia 3 de agosto, mas publicada no Diário da Justiça somente no final de outubro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o oficial de Justiça cobrava dinheiro de advogados e das partes interessadas no processo para agir com as devidas intimações. “O motivo para o cometimento do crime foi a ganância, o que não justifica o ato. As consequências extrapenais foram graves, vez que ao que tudo indica o acusado fazia parte de um grupo de servidores que cobrava para executar serviços de maneira duplicada, pois já recebiam seus proventos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso como servidores”, diz um dos trechos da decisão.
A magistrada ainda citou que não havia nenhuma possibilidade de exclusão de ilicitude diante da prova robusta nos autos e citou que os crimes cometidos não condizem com o exercício da função pública.
“O crime praticado pelo réu Odenir Cintra Filho não condiz com o cargo de oficial de justiça que exerce há 20 anos, conforme declarou em seu interrogatório. O condenado, embora plenamente conhecedor dos mandamentos legais, ciente de que tinha o dever de agir com honestidade, fez o contrário e agiu em plena adesão de vontade, cobrando vantagem de partes e advogados para exercer seu ofício, valendo-se, para tanto, da função que exercia (...) Assim, não é adequado e seguro permitir que permaneça nos quadros do funcionalismo público estadual. Sua conduta viola o dever para com a administração pública, vez que a reiterada prática criminosa (setenta e uma vezes) tornou-se algo habitual, quase que um labor paralelo amparado na ilegalidade”, reforça.
Fonte: folha max
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