RAYANE ALVES
A portaria assinada pelo secretário Marco Aurélio Marrafon orienta que os calendários das escolas que finalizarem o ano letivo em dezembro devem ter no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, organizados com as seguintes datas:
25.01.17- retorno das férias escolares (2016/2017) e início do processo de atribuição/2017;
08.02.17 a 10.02.17 - realização das atividades da Semana Pedagógica;
13.02.17 - início do ano letivo e término no dia 22.12.17.
Já as escolas que finalizarem o ano letivo de 2016 até 31/01/2017 e usufruírem férias do exercício de 2016/2017 devem no dia 3 de janeiro de 2017 retornar das férias escolares (2016/2017) e início do processo de atribuição/2017, no dia 10 e 11 de março de 2017 - realização das atividades da Semana Pedagógica; 13.03.17 - início do ano letivo e término no dia 22.12.17.
FÉRIAS DOS PROFESSORES
Conforme o decreto, ao término do 1º semestre letivo e pelo prazo de 15 dias - de 14.07.17 a 29.07.17 - para todas as unidades escolares independente se finalizaram ou não o ano letivo de 2016 em 23/12/2016.Ao final do ano letivo e pelo prazo de 30 dias, férias de professores e alunos de todas as unidades escolares de 26.12.17 a 24.01.18.Já as férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas nesta publicação serão tratadas em portaria específica.A portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Hiper Noticias
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