Dentre os dados obrigatórios definidos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Complementar 141/2012 (Lei da Transparência), devem constar informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
As prefeituras que não acatarem as exigências legais podem ser impedidas de receber transferências de verbas federais por meio de convênios, o que pode trazer enormes prejuízos, impossibilitando inclusive a execução de projetos por conta dessa importante fonte de receita.
O não cumprimento das exigências legais também podem ensejar a responsabilização do prefeito por ato de improbidade administrativa.
Os municípios dos quais os prefeitos assinaram o TAC são Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.
As providências a serem tomadas pelas prefeituras são:
1 – disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão,
2 – quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativo ao valor do empenho e da liquidação;
3 – apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos seis meses, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, e do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
4 – disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas texto, de modo a facilitar a análise das informações;
5 – indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve conter indicação precisa no site de funcionamento de um (SIC) físico, indicação do órgão, de endereço, de telefone e dos horários de funcionamento;
6 – disponibilização do registro das competências e estrutura organizacional do ente;
7 – disponibilização de endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
Fonte: DN Notícias com Assessoria
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