Bem-vindo(a). Hoje é Juruena - MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão na quarta-feira (10), que a reprovação de contas de gestão das prefeituras pelos Tribunais de Contas não gera inelegibilidade. A maioria do pleno entendeu que a competência de julgar as contas de governo e gestão dos prefeitos é das Câmaras Municipais. Desse modo, cabe aos tribunais emitir parecer, que só poderá ser derrubado com o voto de dois terços dos vereadores.

A decisão pode beneficiar Valdir Barranco (PT), que luta na Justiça por uma vaga na Assembleia Legislativa. Seus 19.227 votos na eleição de 2014 ainda não foram computados, por isso, o coronel Pery Taborelli (PSC), que obteve 18.526 votos, permanece na cadeira.
O registro de candidatura do petista foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conta de reprovação na Câmara, mesmo com parecer favorável no TCE. A situação foi revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, pareceres desfavoráveis do TCE de anos anteriores da gestão de Barranco como prefeito mantêm a situação pendente. 

De acordo com o relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa a função de controle e fiscalização de suas contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas da Câmara de Vereadores, que exerce essa função com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver.

No julgamento do STF, a divergência aberta pelo presidente Ricardo Lewandowski foi seguida pela maioria. Segundo ele, a Constituição prevê que são os vereadores quem têm o direito de julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal, pois representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O julgamento da Corte foi referente ao processo de José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas eleições de 2014. Ele foi prefeito de Novo Horizonte (CE) e teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE). 
Fonte: Olhar Direto
Marcadores: ,

Postar um comentário

O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.