O período proibitivo de pesca na bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, terá início no dia 1º de outubro de 2016 e vai até o dia 31 de janeiro de 2017. As datas constam de resolução do Conselho Estadual de Pesca publicada no Diário Oficial do estado que circula neste sábado (6).
Durante o período fica permitida a pesca de subsistência praticada por populações ribeirinhas, mas apenas para garantir a alimentação familiar, ou seja, sem fins comerciais. A cota diária é de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador.
A decisão de antecipar o início do período de defeso de novembro para outubro atende a uma notificação recomendatória do Ministério Público do Estado, que pediu ainda a ampliação do prazo do período de defeso de quatro para seis meses, o que não ocorreu.
Além da pesca de subsistência, ficam ainda liberadas durante o período de defeso a pesca de caráter cientifico e ainda as provenientes de aquicultura ou pesque-pague, desde que estes sejam licenciados.
Fonte: G1MT
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