A medida adotada pelo Judiciário pode até amparada pela Lei, porém, o prejuízo para os candidatos e a população será ainda maior
Em Aripuanã, a justiça eleitoral , por meio do cartório da 11ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, proibiu a Rádio Alvorada FM de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral durante as eleições 2016.
A decisão ocorreu após a cerimônia de elaboração do plano de mídia, distribuição do horário eleitoral gratuito e sorteio para a escolha da ordem de veiculação, realizada no dia 18 de agosto de 2016, no cartório eleitoral local.
Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou que os documentos apresentados pela emissora não comprovaram sua regularidade, em razão de a mesma ter seu registro no CNPJ e seu Alvará de Funcionamento, vinculado a uma vídeo locadora e não a uma emissora de rádio difusão .
Sendo assim, o juiz eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, Victor Lima Pinto Coelho determinou que a referida emissora não veiculasse nenhum tipo de propaganda eleitoral no pleito municipal .
Baseado no artigo 36, parágrafo 6 da resolução 23457/2016, o magistrado ainda comunicou que, será punida, nos termos do parágrafo 1 do artigo 37 da lei 9504/1997, a emissora que não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.
MEDIDA – A medida adotada pelo Judiciário pode até ser amparada pela Lei, porém, o prejuízo para os candidatos e a população será ainda maior. Sem ouvirem as propostas dos aspirantes ao executivo e legislativo ficará mais embaraçoso na hora de decidir pelo voto. Ficaria em tese, se o eleitorado de Aripuanã não tivesse já a consciência formada de quem deve governar o município pelos próximos anos.
Fonte: Gazeta do Noroeste MT
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