A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Anna Paula Gomes de Freitas, condenou o pré-candidato a prefeito nas Eleições 2016 em Alta Floresta, Welerson Oliveira Dias – vulgo Oliveira Dias – a pagar a multa no valor de 5 mil reais por prática de propaganda eleitoral extemporânea via Facebook.
Entenda o caso:
A denúncia chegou ao juízo da 24ª Zona Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Na denúncia, consta que Oliveira Dias divulgou em sua conta pessoal do Facebook, imagem que continha a seguinte informação: "Solidariedade 77".
O Ministério Público Eleitoral (MPE) analisou a denúncia, e entendeu que se caracterizava como propaganda eleitoral antecipada. Por conseguinte, o MPE interpôs ao Juízo da 24ª ZE uma Representação contra Oliveira Dias.
"As postagens feitas no perfil na rede social 'Facebook' são divulgadas de forma fácil e rápida, tornando-as visíveis a todos as pessoas que o usuário possui, podendo ainda ser compartilhadas, atingindo um número indeterminado de pessoas, sendo potencialmente relevante para prolação de eventual propaganda eleitoral".
Em sua defesa, Oliveira Dias não negou ter realizado a postagem, no entanto, declarou que não teve o objetivo de "afrontar a legislação eleitoral ou tumultuar o processo democrático" e que não pediu votos.
A magistrada não concordou com o argumento de defesa trazido pelo Representado. "Verifica-se que o número indicado na página 'solidariedade 77' representa o número que supostamente vai ser utilizado ao pré-candidato a prefeito, prova da propaganda eleitoral antecipada e de potencialidade para desequilibrar o resultado das eleições".
Ainda segundo a magistrada, mensagens divulgadas em redes sociais possibilita a retransmissão da informação por pessoas que podem ou não ser do círculo de amizade, o que piora a situação. Sendo assim "resta efetivamente demonstrado, inclusive documentalmente, a postagem para a futura obtenção de sufrágio (voto), razão pela qual deve ser reconhecida a realização de propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo Representado", finalizou a juíza.
Fonte: Assessoria
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!