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O Tribunal de Contas determinou que o prefeito afastado de Colniza, João Assis Ramos, o Assis Raupp (PMDB), e o ex-servidor, Clóvis José Coelho Júnior, devem devolver, juntamente com duas empresas, cerca de R$ 376 mil aos cofres públicos municipais por superfaturamento na compra de medicamentos. A sessão julgou recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas.

O recurso faz parte do julgamento das contas anuais de gestão de 2014 da Prefeitura de Colniza. O Ministério Público de Contas pediu novo julgamento para que o ex-prefeito e então pregoeiro oficial, juntamente com as empresas Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares e Dental Centro Oeste Ltda, fossem condenados a devolver, com recursos próprios e solidariamente, o total de R$ 376 mil.
O relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou no voto que a secretaria de Controle Externo (Secex) verificou, a partir de critérios adotados pela Controladoria Geral da União (CGU), atas de registro de preços em 76 prefeituras. A Secex verificou ainda a advertência da Controladoria Regional da União de que Colniza tem o segundo maior sobrepreço, estando 338% acima dos valores praticados. Apurou que a Prefeitura de Colniza fez somente orçamento com uma empresa antes de efetuar a licitação.
O relator acolheu o recurso do MPC e apresentou voto no sentido de condenar os ex-gestores e as duas empresas a ressarcirem os cofres públicos. O voto foi aprovado por unanimidade. O Pleno do TCE determinou ainda, para cada um dos envolvidos, a multa no valor de 10% do prejuízo detectado.
Prefeito afastado
Desde de junho, o prefeito de Colniza, João Assis Ramos (PMDB), foi afastado provisoriamente do cargo por suposta prática de improbidade administrativa. O afastamento é por tempo indeterminado. Além do prefeito, conhecido como Assis Raupp, também foram acionados judicialmente e afastados dos cargos outros quatro servidores públicos.
A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou o afastamento após constatar que o prefeito, que já estava com os bens bloqueados em ação civil pública anterior, estava interferindo nas investigações sobre o caso, fato esse que levou o MPE a pedir o afastamento cautelar do administrador municipal.
Fonte: RD  News
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