O juiz eleitoral da 22ª zona, Cleber Luis Zeferino de Paula, condenou no dia 21 o vereador e pré-candidato a prefeitura de Sinop, Fernando Assunção (PSDB), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular. Caso não recorra da sentença, o parlamentar tem prazo de 30 dias para o pagamento vountário do débito.
Fernando Assunção foi denunciado pelo Ministério Pùblico Eleitoral por estar realizando divulgação eleitoral de suas ações através de links patrocinados na rede social Facebook. Em sua defesa, o parlamentar tucano negou ter efetuado a divulgação.
Ele alegou que "sua página teria sofrido ataques de hackers". No entanto, o magistrado desconsiderou as argumentações do pré-candidato a prefeito.
Cléber Luis Zeferino de Paula explicou que o Código Eleitoral proíbe propagandas pagas na rede mundial de computadores. "Não procedem as alegações, pois, embora o representado afirme ter tido a página invadida, o fato não foi comprovado e sem prova de causa de exclusão de responsabilidade não há como eximir-se de sua responsabilidade pela postagem", explicou.
O magistrado ainda destacou que a propaganda foi apagada antes da notificação do pré-candidato sobre a representação. "Necessário consignar, ademais, que a alegação de que a propaganda foi retirada antes da notificação da representação, por si só, também não o isenta de responder pelo ilícito praticado, posto que a publicação realizada na rede social é capaz de atingir milhares de pessoas em questão de minutos, fazendo com que a disputa entre os pré-candidatos seja desequilibrada", assinalou.
Fonte: Folha Max
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!