Apesar da campanha eleitoral só começar em 16 de agosto, os
partidos políticos do município de Juruena, PROS, PSB, PSD, DEM, PT, PSDB,
PMDB, PPS, SD, PDT e PSC, não é
diferente, já encaram o pleito eleitoral
como realidade e, vêm tentando construir alianças, pensando na vitória em 2 de
outubro.
Neste ano, as convenções partidárias para confirmação das
candidaturas acontecem no período de 20 de julho a 05 de agosto.
Eleições 2016
O Que é
Pré-candidato?
É o indivíduo que pretende disputar um cargo em uma eleição.
O termo candidato só pode ser utilizado após a aprovação da candidatura pelo
juiz eleitoral.
A lei não estabelece uma data inicial para a divulgação de
uma pré-candidatura, mas há um período legal para a realização da propaganda
intrapartidária, que só pode começar no dia 5 de julho e tem como objetivo a
nomeação do futuro candidato do partido ou coligação.
Após a propaganda intrapartidária, os partidos têm do dia 20
de julho até o dia 5 de agosto para promover seus pré-candidatos nas convenções
partidárias, onde serão definidos os candidatos que representará cada partido
ou coligação na eleição. Durante a propaganda intrapartidária está proibido o
uso de rádio, televisão e outdoor.
Dia 15 de agosto é o último dia para os partidos e
coligações registrarem os seus candidatos, e a propaganda eleitoral só é
permitida a partir do dia 16 de agosto. Apesar disso, é permitido ao
pré-candidato a realização de uma “pré-campanha” em um período anterior às
convenções partidárias.
O que um
pré-candidato pode fazer na pré-campanha
De acordo com o artigo 36-A da Lei 9.504, de 30 de setembro
de 1997, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam
pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das
qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter
cobertura dos meios de comunicação social, inclusive internet: participação de
entrevistas, programas, encontros ou debates na televisão, rádio e internet, expondo
sua plataforma política; realização de seminários, congressos e encontros, em
lugares fechados, financiados pelos partidos políticos, com a intenção de
debater sobre os processos eleitorais, políticas públicas, planos de governo e
alianças partidárias, com a possibilidade de divulgar tal evento nos meios de
comunicação intrapartidária; realização de prévias partidárias com a
distribuição de material informativo, divulgar os nomes dos filiados que
disputarão uma candidatura pelo partido e realizar debates entre os
pré-candidatos; divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos,
desde que não se faça pedidos de votos; divulgação de posicionamento pessoal
sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; realização, com o
financiamento do partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade
civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer
localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
O que um pré-candidato não pode fazer na pré-campanha
realizar um pedido explícito de voto em hipótese alguma; mencionar que é
candidato, ou o futuro número de campanha; conceder entrevista em programa de
televisão com promoção pessoal e enaltecimento de realização pessoais em
detrimento dos possíveis adversários no pleito e com expresso pedido de votos;
veicular propaganda institucional com propósito de identificar programas da
instituição com programas do governo; realizar propaganda intrapartidária fora
do período legal, do dia 20 de julho até 5 de agosto, dirigida a toda
comunidade, e não apenas aos filiados.
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