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Partidos promovem reuniões internas com seus filiados e correligionários  como parte das articulações visando fortalecimento para as eleições de 2016, em do pais.
Apesar da campanha eleitoral só começar em 16 de agosto, os partidos políticos do município de Juruena, PROS, PSB, PSD, DEM, PT, PSDB, PMDB, PPS, SD, PDT e PSC,  não é diferente,  já encaram o pleito eleitoral como realidade e, vêm tentando construir alianças, pensando na vitória em 2 de outubro.
Neste ano, as convenções partidárias para confirmação das candidaturas acontecem no período de 20 de julho a 05 de agosto.

Eleições 2016

O Que é Pré-candidato?

É o indivíduo que pretende disputar um cargo em uma eleição. O termo candidato só pode ser utilizado após a aprovação da candidatura pelo juiz eleitoral.

A lei não estabelece uma data inicial para a divulgação de uma pré-candidatura, mas há um período legal para a realização da propaganda intrapartidária, que só pode começar no dia 5 de julho e tem como objetivo a nomeação do futuro candidato do partido ou coligação.

Após a propaganda intrapartidária, os partidos têm do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto para promover seus pré-candidatos nas convenções partidárias, onde serão definidos os candidatos que representará cada partido ou coligação na eleição. Durante a propaganda intrapartidária está proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.

Dia 15 de agosto é o último dia para os partidos e coligações registrarem os seus candidatos, e a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto. Apesar disso, é permitido ao pré-candidato a realização de uma “pré-campanha” em um período anterior às convenções partidárias.

O que um pré-candidato pode fazer na pré-campanha

De acordo com o artigo 36-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive internet: participação de entrevistas, programas, encontros ou debates na televisão, rádio e internet, expondo sua plataforma política; realização de seminários, congressos e encontros, em lugares fechados, financiados pelos partidos políticos, com a intenção de debater sobre os processos eleitorais, políticas públicas, planos de governo e alianças partidárias, com a possibilidade de divulgar tal evento nos meios de comunicação intrapartidária; realização de prévias partidárias com a distribuição de material informativo, divulgar os nomes dos filiados que disputarão uma candidatura pelo partido e realizar debates entre os pré-candidatos; divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedidos de votos; divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; realização, com o financiamento do partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
O que um pré-candidato não pode fazer na pré-campanha realizar um pedido explícito de voto em hipótese alguma; mencionar que é candidato, ou o futuro número de campanha; conceder entrevista em programa de televisão com promoção pessoal e enaltecimento de realização pessoais em detrimento dos possíveis adversários no pleito e com expresso pedido de votos; veicular propaganda institucional com propósito de identificar programas da instituição com programas do governo; realizar propaganda intrapartidária fora do período legal, do dia 20 de julho até 5 de agosto, dirigida a toda comunidade, e não apenas aos filiados.


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