CLÊNIA GORETTH
Planilhas anexadas em ação civil pública, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, demonstram que em 2014, na Prefeitura de Torixoréu, houve uma diferença de R$ 756 mil em relação às despesas pagas com combustíveis e o que efetivamente foi consumido. Foi constatado, ainda, que no referido ano houve um incremento de despesas com combustíveis na ordem de 130%, se comparado aos anos anteriores.As irregularidades verificadas motivaram o Ministério Público a requerer a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade, Odoni Mesquita Coelho, do ex-secretário de Administração, Sílvio Souza Figueiredo, e do proprietário da empresa Baliza Comércio de Derivados do Petróleo Ltda, Jandir Luiz Rohden. A medida visa assegurar que ao final da ação, caso sejam condenados por ato de improbidade administrativa, os requeridos promovam o ressarcimento aos cofres públicos.
O MPE sustenta que os fatos apurados não se tratam de erro de contabilidade ou falha dos mecanismos de controle interno da Administração Pública. “O que se constatou é que foram gastos R$ 756.614,28 sem qualquer comprovação, emitidas notas fiscais pela empresa contratada sem que se tenha comprovado a efetiva prestação do objeto dos contratos entabulados, cujas Notas Fiscais, a propósito, sequer permitem identificar as datas em que foram realizados os abastecimentos, não havendo qualquer registro detalhado das Ordens de Entrega de Combustíveis correspondentes”, ressaltou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa.Consta na ação, que os valores dos contratos foram superestimados para ocultar o propósito ilícito da contratação . Segundo o Ministério Público, antes mesmo do vencimento do prazo de vigência do contrato firmado em 2013, o prefeito realizou nova contratação com a mesma empresa.
“Verifica-se que, em menos de um ano, o réu Odoni Mesquita Coelho, na condição de prefeito, firmou com a empresa Baliza Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, os contratos 093/13 e 53/14, totalizando as contratações a importância de R$ 1.862.020,00, resultante da somatória dos valores previstos nos referidos contratos. A toda evidência, tais valores foram superestimados, cuja constatação se confirma pelas evidências já demonstradas, sobretudo porque, só no exercício financeiro de 2014, os valores pagos na espécie, no importe de R$ 1.067.808,21, superaram, inexplicável e extraordinariamente, os valores pagos em anos anteriores (2010, 2011 e 2012), conforme indicadores do próprio TCE”, acrescentou. Na ação, além da indisponibilidade de bens para eventual ressarcimento ao erário, o MPE requer a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta no dia 30 de junho.
Fonte: Assessoria MP
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