Reprodução
Ministro Roberto Barroso diz que candidatos punidos antes de 2010 não cabe inelegibilidade
Uma decisão recentemente proferida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pode mudar o cenário das eleições este ano, quando o assunto é a inelegibilidade. Ele considera que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à publicação.
Ou seja, para o ministro, os candidatos punidos antes de 2010, quando a legislação entrou em vigor, não caberá a inelegibilidade de 8 anos.
O especialista em direito eleitoral, Marcelo Aith, explica que estes candidatos estão liberados para o pleito municipal, pois antes a nova regulamentação previa que o candidato ficava inelegível por apenas três anos.
De acordo com o advogado, o ministro do STF indeferiu o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo qual pleiteava a aplicação dos efeitos da decisão proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Ocorre que o próprio Supremo havia reconhecido a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à publicação. Entretanto, a decisão de Barroso é monocrática, ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros do STF. “Além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Adin, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional”, observa o especialista.
Marcelo ainda alerta que quem pretende ser candidato este ano deve preencher as condições previstas nas normas em vigor, na época do registro da candidatura. Para esta eleição, as condições de elegibilidade são: nacionalidade brasileira; pleno gozo dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; idade mínima; e não incorrer nas hipóteses de inelegibilidades.
Conforme estabelece a Lei das Eleições, as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
Por fim, o especialista ressalta que os candidatos que preencherem estes requisitos não terão qualquer problema. “No entanto, aqueles que ainda estiverem com alguma pendência deverão se valer desta nova decisão para concorrer à vaga na próxima eleição, mesmo sem uma decisão final sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores. E, obviamente, correm o risco de terem as candidaturas cassadas em meio à corrida eleitoral”, conclui. (Com Assessoria)
Fonte: RD News
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!