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A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público e condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio (Solidariedade), por ato de improbidade administrativa. Na ação, o gestor foi acusado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível do município de utilizar propaganda que deveria ser institucional, veiculadas em órgãos públicos, para promoção pessoal.

De acordo com a sentença, além de ressarcir o erário com os valores gastos com a mídia, Zé do Pátio terá que pagar multa civil correspondente a uma vez o valor do dano. O parlamentar também está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Conforme apurado pelo MPE, o Executivo firmou contrato no valor de R$ 86,8 mil com agência de publicidade para veiculação de mídia no interior dos prédios públicos. Foi verificado, no entanto, que as peças publicitárias divulgadas continham várias imagens do ex-prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo roupagem nitidamente personalísticas.

Para a juíza Maria Mazarelo Farias Pintos, que proferiu a sentença, Zé do Pátio “claramente teve a intenção de chamar a atenção para a sua pessoa e exaltar a sua administração na medida em que é possível ver nos vídeos divulgados nos espaços públicos que a sua imagem foi gravada sorrindo com as crianças no transporte escolar”, ressalta.

Além disso, as propagandas ainda traziam imagens do deputado com a população, entregando casas de programa habitacional, quando esteve dirigindo um trator e ao cumprimentar trabalhadores durante os serviços de infraestrutura.

A propaganda institucional, conforme estabelece a Constituição Federal, deve ter caráter meramente informativo e educacional.

Outro lado

O  RDNEWS entrou em contato com a assessoria do deputado, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. (Com Assessoria)



Fonte: Eduarda Fernandes /RDNEWS
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