O Ministério Público Federal de Rondonópolis instaurou procedimento preparatório para apurar o cumprimento de ordens judiciais de afastamento de sigilo de dados do aplicativo WhatsApp. A medida acontece após a imprensa noticiar que o WhatsApp teria implantado a criptografia tipo “ponta-a-ponta”, a qual, segundo informado pela empresa, não permitiria qualquer tipo de interceptação por terceiros.
De acordo com o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela investigação “o direito a intimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas".
O procurador enfatiza ainda a preocupação de que tal restrição criptográfica possa favorecer o crime organizado e gerar danos às investigações e a sociedade, enfraquecendo o combate aos crimes de pedofilia, tráfico de drogas e terrorismo.
Por fim, destaca que a falta de atendimento às decisões judiciais de quebra de sigilo de dados tem levado a rotineiras suspensões do aplicativo, gerando danos a cerca de 100 milhões de usuários no Brasil.
Polêmicas
Na última segunda a Justiça do Sergipe determinou o bloqueio do aplicativo em todo o país por 72h. A medida durou, entretanto, apenas quase 24h.
Sem amparo legal
O Ministério Público Federal argumenta que, se confirmada à restrição, esse tipo de criptografia estaria em descordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º expressamente permite a quebra do sigilo em situações excepcionais, por ordem judicial, “nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
O MPF ressalta ainda desrespeito ao artigo 10, §1º, do Marco Civil da Internet. Nele está previsto que é garantida a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas, sendo que o provedor deve liberar os dados em caso de ordem judicial. (Assessoria)
Fonte: Patrícia Sanches/RD News
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