A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da zona eleitoral de Poconé (114 km de Cuiabá), condenou o vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira, o “Marcinho” (PMDB), a 15 dias de detenção por ter feito uma “selfie” [autorretrato] com seu voto ao fundo na cabine da urna eletrônica. A decisão é do dia 19 de abril. Como a pena é inferior a um ano, deverá ser substituída por prestação de serviços à comunidade. Conforme a denúncia, durante a votação da eleição majoritária, no dia 23 de outubro de 2014, o vereador entrou na cabine de votação com seu celular e fotografou o voto, o que viola o sigilo das votações e é vedado pelo Código Eleitoral. O crime praticado na Escola Estadual Caetano de Albuquerque teria sido flagrado pela presidente da seção, Ana Paula Leite da Silva, e pelos demais presentes, que viram o flash do aparelho do político ser disparado. Na ocasião, ela disse que cientificou o vereador de que não poderia levar qualquer aparelho eletrônico à cabine de votação. Ele então teria deixado um celular em cima da mesa. Porem, ela questionou a demora do vereador na cabine e, logo após, teria visto um flash ser disparado.
Ana Paula então pediu para que ele permanecesse no local enquanto ela chamava a coordenadora da seção. No entanto, antes da chegada da responsável, o vereador teria recolhido seus pertences da mesa de votação e ido embora, fato que foi confirmado por uma das mesárias.
Márcio Pereira negou a acusação. Ele alegou que, por descuido, seu aparelho celular teria tocado ao término da votação, quando se preparava para deixar a seção. Para a juíza Kátia Oliveira, o argumento do vereador não merece ser acolhido, uma vez que o próprio confirmou que portava o celular na urna eletrônica “de onde, segundo as testemunhas, foi possível visualizar um flash fotográfico saindo daquele lugar”. “Assim, ciente da orientação de não portar aparelhos eletrônicos no ato da votação, contrariando disposto legal sob o qual tinha conhecimento, o acusado se dirigiu a urna em posse de um celular conforme sua própria afirmação e, dessa forma, corroborando com os fatos aduzidos pelas testemunhas, tentou violar o sigilo do seu voto”, disse. A magistrada ponderou que não há provas de que Márcio Pereira tenha feito a divulgação da suposta selfie, o que violaria o sigilo das votações. Porém, segundo ela, a tentativa de tirar a foto já é suficiente para a condenação.
“O próprio réu afirma que portava o aparelho telefônico no ato da votação, corroborando com as alegações das testemunhas nos termos acima descritos. Dessa forma, do arcabouço probatório ínsito no bojo dos autos, é possível extrair elementos convincentes para alicerçar um decreto condenatório em desfavor do acusado. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia, para condenar o acusado Márcio Fernandes Nunes Pereira, qualificado nos autos, nas penas do artigo 312 do Código Eleitoral”, decidiu.
Outro lado
A redação ligou ao gabinete do vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira, mas ninguém atendeu.
Fonte: Lucas Rodrigues Midia Jur
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!