
O Governo de Mato Grosso recebeu nesta terça-feira (03.05) a segunda parcela do Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX) de 2015, no valor de R$ 105,3 milhões. A primeira parcela foi paga no começo do mês de abril e a terceira e última está prevista para junho, conforme consta na Medida Provisória nº 720, oficializada pelo Governo Federal em março.Ao todo, a União devia para Mato Grosso R$ 421,2 milhões do FEX referente ao ano passado. Desse total, 75% fica com o Estado e 25% é destinado aos municípios – um montante de R$ 105,3 milhões. Já o Auxílio Financeiro de 2016, que contabiliza R$ 391,7 milhões, continua sem previsão de pagamento.O secretário de Fazenda, Paulo Brustolin vem cobrando o repasse do recurso desde o ano passado, quando a União pagou o FEX de 2014 em quatro vezes (setembro, outubro, novembro e dezembro). “Mato Grosso está recebendo o FEX de 2015 a conta gotas, sendo que já deveríamos estar recebendo o de 2016”, critica Brustolin. O recebimento do FEX de 2015 é resultado do esforço empenhado por Brustolin e o governador Pedro Taques, que desde o ano passado vem cobrando o pagamento do recurso para o Estado, inclusive com várias viagens a Brasília para tratar do assunto junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
FEX
O Auxílio de Fomento às Exportações é uma compensação feita pelo Governo Federal aos estados beneficiados com a Lei Kandir, que desonera o ICMS sobre exportações de produtos primários e semielaborados. Os valores devidos a Mato Grosso referentes a 2015 e 2016 somam quase R$ 1 bilhão.Os valores a serem recebidos pelo pagamento do FEX ajudarão a manter os principais compromissos do Estado em dia, preocupação crescente do Governo diante da crise econômica que atinge todo o país.
Fonte: MT.GOV
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!