O PR (Partido da República) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que o tribunal impeça que decisões judiciais suspendam ou proíbam serviços virtuais de troca de mensagens, como o WhatsApp.
A ideia é deixar expresso que não pode existir esse tipo de interrupção no serviço.
O texto questiona a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet que permitem a suspensão temporária e proibição das atividades quando as teles e os aplicativos se recusarem a entregar dados protegidos de usuários solicitados via judicial.
Na ação, o partido afirma que a medida inviabiliza o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir a livre iniciativa, a livre concorrência e a proporcionalidade.
Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.
Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a tirar o aplicativo do ar. Sobre o último caso, já há um recurso do partido PPS em tramitação no Supremo.
Para o advogado do PR, Ticiano Figueiredo, a suspensão pune a empresa, mas prejudica a população. “É um retrocesso. Uma medida como essa equivale as que são tomadas por países antidemocráticos, como China e Irã, que têm restrição ao uso da internet.”
PROPORCIONALIDADE
O professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) Jorge Galvão, que também assina a ação, nega que a restrição de bloqueio possa representar imunidade às empresas que atuam na internet, nem sustentar a absoluta inviolabilidade do conteúdo das comunicações realizadas via web.
Segundo ele, não é proporcional atingir usuários que não tenham relação com o objeto da punição.
“Não pode haver uma sanção que seja prejudicial à sociedade. Você prejudica quem comete a infração. Se a empresa ou aplicativo comete ilícito, que seja punido de outra forma e não pela prestação do serviço.”
Galvão defende a aplicação de sanções financeiras, como multa.
Para os advogados, a regulamentação do Marco Civil publicada na semana passada, que abre brecha para que teles e aplicativos não tenham que entregar à Justiça dados cadastrais de usuários quando não armazenarem essas informações, reforça o argumento para que o STF impeça o bloqueio de serviços de trocas de mensagens.
A ação pede a concessão de uma liminar (decisão provisória) para impedir novas suspensões do uso do aplicativo pela Justiça até julgamento final do caso.
Fonte: Folha de São Paulo
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