RETIFICA O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
O Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, com amparo no art. 37,
inciso IX da Constituição Federal, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO o presente Edital
Complementar 001/2016 que retifica cronograma divulgado no Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2016:
Considerando a necessidade de adequação de itens do Edital de Seleção nº 001/16
– Juruena MT;
RESOLVE:
I – Retificar o item 3.2 do processo de inscrição, abaixo descrito:
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 - LOCAL
As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de
Juruena, situada na Avenida 04 de Julho, N° 360- Bairro
Centro.
3.2 - DATA
Do dia 04 de abril a 08 de abril de 2016.
3.3 - HORÁRIO
Das 07h30min as 11h00minh e 13h: 30min as 17h00minh.
3.4 - REQUISITOS
Nacionalidade brasileira;
Gozo dos direitos políticos;
Regularidade com as obrigações militares e eleitorais;
Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Condições de saúde física e mental compatíveis com o
exercício do cargo.
Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão
de penalidade sofrida.
Av. 04 de Julho, n° 360 – Fone : (0xx66) 3553-1407 http://www.pmjuruena.com.br/
CEP: 78340-000 – J U R U E N A – MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
II – Retificar o ANEXO V - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, abaixo
descrito:
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO DATA
PERÍODO DE DIGULGAÇÃO 18 DE MARÇO A 01 DE ABRIL DE
2016
PERÍDO DE INSCRIÇÃO
04 DE ABRIL A 08 DE ABRIL DE
2016
RESULTADO PARCIAL DO TESTE
SELETIVO
12 DE ABRIL DE 2016
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS
13 DE ABRIL A 14 DE ABRIL DE
2016
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
DE POSSÍVEIS RECURSOS
15 DE ABRIL DE 2016
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
18 DE ABRIL DE 2016
JURUENA/MT, 01 DE ABRIL DE 2016
RAIMUNDO MANSKE
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!