O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Rondolândia, para apurar possível dano ao erário no pagamento de despesas com passagens aéreas sem a regular liquidação, durante o exercício de 2013, sob a responsabilidade de Bett Sabah Marinho da Silva. A decisão foi tomada na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do dia 30 de março.
De acordo com o relator, conselheiro Domingos Neto, comprovou-se, por meio de apresentação de nota fiscal, a quitação no valor de R$ 13.938,36 com a empresa Voar Bem Viagens e Turismo Ltda., motivo pelo qual sanou-se a irregularidade. Entretanto, manteve a determinação para que a gestora restitua aos cofres públicos da Prefeitura de Rondolândia, com recursos próprios, a quantia de R$ 18.245,56, devidamente corrigidos e dotados dos acréscimos legais, decorrente do pagamento de passagens aéreas consideradas irregulares para a empresa Adalberto Gadelha de Menezes ME.
Constatando-se a procedência da impropriedade, também foi aplicada multa de 10% sobre o valor do dano à prefeita, em razão da condenação para restituir o montante aos cofres públicos. Em seu voto, o relator determinou à atual gestão que realize planejamento de suas atividades, “instrua os processos de diárias com os documentos necessários e evite concessões de diárias em feriados e finais de semanas, mas, que, caso ocorra, faça constar justificativas e documentos que comprovem a correlação entre o motivo do deslocamento neste período e as atividades realizadas”.
A decisão, submetida à apreciação dos demais conselheiros, foi aprovada por unanimidade.
Fonte: Da Assessoria
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