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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, devolva a quantia de R$ 122,5 mil aos cofres da prefeitura por pagar indevidamente horas extras aos servidores municipais comissionados e de carreira. A ação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal.No processo consta que a atitude do prefeito beneficiou servidores comissionados, de carreira e também de funções gratificadas que desempenham atividades de direção, chefia e assessoramento. Durante a tramitação do processo, o prefeito teve decretada a revelia em julgamento singular, pois não atendeu a citação. Após a decisão singular, o gestor enviou documentos e requereu prorrogação de prazo para enviar defesa.Ele alegou que no período em que foi citado, estava afastado das funções por cerca de 40 dias e não havia tomado conhecimento do processo. A justiça então prorrogou o prazo, no entanto o gestor novamente não apresentou nenhuma defesa e foi julgado à revelia, pela segunda vez, em Julgamento Singular.

Na análise do processo o conselheiro relator informou que de fato houve pagamento habitual de gratificação de hora extra na ordem de R$ 255,6 mil. Destacou ainda que a Constituição Federal equiparou o direito dos servidores públicos ao dos trabalhadores rurais e urbanos.No entanto deve garantir remuneração de hora extra trabalhada, desde que atenda as condições impostas na legislação infraconstitucional, ou seja, situações em que seja excepcional e temporária, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Mesmo assim a extra não pode ser superior a 2h diárias.Segundo a denúncia, o prefeito não teria respeitado esse limite de horas extras. Esse benefício ainda não é permitido pagar à servidores comissionados, cargo de direção, chefia e assessoramento."Assim sendo, assiste razão à equipe técnica e ao Ministério Público de Contas (MPC), visto que é clara a violação de dispositivo constitucional, legal e decisões deste Tribunal, devendo o gestor ressarcir aos cofres municipais os valores pagos indevidamente aos servidores comissionados, no montante de R$ 122.580,89, sem prejuízo da multa regimental [...] cabendo ao prefeito, se entender oportuno, propor medida regressiva de recuperação do valor mencionado", diz trecho da decisão do conselheiro.

O prefeito ainda está proibido de realizar pagamento de hora extra à servidores efetivos acima do que é permitido por lei. Caso seja constatado a mesma irregularidade, uma nova determinação de ressarcimento será decretado pelo órgão.

 



Fonte: Nortaonoticias
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