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A Prefeitura de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, deverá assegurar vagas nas creches e pré-escolas municipais para crianças de 0 a seis anos de idade que estariam desassistidas na cidade, segundo determinação da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara de Feitos Gerais Cíveis e Infância e Juventude de Alta Floresta. Na decião, a magistrada cita que dados de 2014 apontavam a existência de 212 crianças na lista de espera por uma vaga. Em caso de descumprimento, o município pode arcar com multa diária de R$ 100 para cada criança que não obtiver vaga. A decisão cabe recurso. Em sua defesa, o município alegou que há vagas disponíveis na rede de ensino.A ação foi impetrada pelo Ministério Público estadual, após checar que existiam crianças em lista de espera de matrículas para o ano letivo corrente, quando já deveriam estar em sala de aula. Na decisão, a juíza determina que a administração municipal resolva o problema, seja com a construção de novas salas de aula ou reforma das salas já existentes.

Na decisão, a juíza afirma que o município não tem dado a atenção necessária à educação infantil e que, além das listas de espera já anexadas ao processo, há casos de escolas com número de alunos superior à capacidade, além de várias ações individuais impetradas pelos pais em busca de vagas para os filhos. “É patente a omissão do Poder Público Municipal na prestação de serviço de educação às crianças, oferecendo-lhes como única alternativa aguardar uma vaga em fila de espera, o que é um absurdo”, afirmou a juíza, em trecho da decisão.A magistrada ainda afirmou que, agindo dessa forma, o município dificulta o desenvolvimento educacional das crianças e promove, indiretamente, a desigualdade social, “uma vez que não tendo os pais onde deixar seus filhos, não poderão trabalhar e, consequentemente, não terão renda”.

Vagas em aberto

Na ação, o município alegou que havia vagas a serem preenchidas nas unidades educacionais, anexando uma declaração de disponibilidade de 54 vagas dentre todos os níveis de edução infantil. O argumento, porém, foi rebatido pela magistrada.

“No entanto, verifico que na lista de espera unificada das escolas municipais (2014), consta o número de 212 crianças esperando por uma vaga. Ora, pela simples soma dos números apresentados pelo próprio requerido é evidente a discrepância entre as listas. Irrefutável, então, que o número de crianças aguardando uma vaga de ensino infantil extrapola o número de vagas disponibilizadas pela municipalidade”, argumentou a juíza.



Fonte: G1 MT
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