Esta possibilidade foi inserida na Lei dos Partidos Políticos (AQUI) pela reforma eleitoral de 2015, e alterou o seguinte artigo:
"Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente."
Esta janela não pode ser utilizada pelos atuais Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Governadores, Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República pois eles não estão em seu último ano de mandato.
Fonte: http://www.eleitoralbrasil.com.br/noticias/abriu-hoje-nova-janela-para-troca-de-partido-sem-perder-mandato
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