O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acolheu recurso especial e reformou decisão que extinguiu sem julgamento do mérito uma ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo candidato derrotado ao Senado, Carlos Abicalil (PT), contra o ex-senador e atual governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB). A decisão dada na terça-feira (16) foi assinada pela ministra Maria Thereza Moura de Assis.
Ela determina que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso abra uma ação de impugnação de mandato eletivo para apurar indícios de fraude nas atas que compuseram a chapa ao Senado da qual se sagrou vitoriosa em 2010. Se eventualmente a Justiça Eleitoral identificar violação, a chapa de Taques poderá ser anulada e o petista Carlos Abicalil ser empossado senador da República.
Com a eleição ao governo do Estado, Taques renunciou e o policial rodoviário José Medeiros (PPS) herdou o mandato que se encerrará somente em fevereiro de 2019. Em maio de 2014, o juiz membro do TRE, José Luiz Blaszak, extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo proposta contra Abicalil para investigar a suspeita de fraude na ata de registro das candidaturas de Pedro Taques (PDT) ao Senado e de seus suplentes José Antônio dos Santos Medeiros (PPS) e Paulo Fiuza (PV), nas eleições de 2010.
Conforme o juiz, que foi o relator da ação, “o tipo de irregularidade denunciado não poderia ser apreciado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”. Toda a discussão sobre a validade ou não da ata que registrou a candidatura de Taques teve início com a desistência de Zeca Viana (PDT), que era segundo suplente e desistiu de disputar o pleito se lançando como deputado estadual.
Na composição, conforme consta da ação, o primeiro suplente era Paulo Fiuza (PV) e na hora de colocar o substituto de Viana, Fiuza teria sido remetido para a segunda suplência e José Medeiros ficado em primeiro lugar. No entanto, no recurso apresentado ao TSE, a defesa de Abicalil sustentou que a decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso foi omissa em relação a matéria sobre a qual deveria ter se pronunciado e ainda que a fraude para obtenção do registro de candidatura a senador pode ser alvo de ação de impugnação de mandato eletivo.
Por outro lado, a defesa de Taques alegou que ação de investigação judicial eleitoral é cabível em processos de votação ou apuração de votos. Porém, a defesa do empresário Paulo Fiuza sustentou, nas contrarrazões, que houve falsificação da ata de convenção juntada ao processo de registro de candidatura com o intuito de inverter a ordem de suplência, o que configurava fato grave e de apuração em ação de impugnação de mandato eletivo.
A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer favorável ao recurso especial alegando que a fraude que fundamente a ação de investigação judicial eleitoral não é apenas a que ocorre no dia da eleição, “mas todo o ardil que implique violação da normalidade do pleito e que se projete sobre a votação”.
Na avaliação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Justiça não pode desconsiderar o pedido de apreciação da suspeita de fraude na ata do registro de candidatura. “No presente caso, há ainda mais um agravante que impede a manutenção da interpretação contida no acórdão recorrido, qual seja a evidente afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que, segundo evidenciado no acórdão recorrido, o suposto ilícito apenas teria chegado ao conhecimento público após o prazo para a impugnação ao registro de candidatura”.
Fonte: Folhamax
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