Estas e outras atribuições estão previstas na Resolução 858/2011, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que distribui as competências das zonas eleitorais de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Barra do Garças para a realização das eleições. A resolução prevê alternância entre as zonas eleitorais, para as atribuições relativas às eleições gerais e municipais subsequentes.
A distribuição de competências nos municípios com mais de uma zona eleitoral tem como objetivo facilitar e agilizar os trabalhos. Nos municípios que contam com apenas uma zona eleitoral a atribuição é plena, cabendo ao juiz eleitoral e sua equipe a realização de todos os atos relacionados às eleições.
Veja abaixo a divisão de competências por município. O eleitor pode consultar os nomes dos promotores e juízes eleitorais de cada zona eleitoral no link http://www.tre-mt.jus.br/institucional/zonas-eleitorais:
Fonte: DN Notícias com Assessoria
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