A exigência da Declaração de Limpeza considera o compromisso firmado na Conferência do Clima (COP 21) de Paris, em que o Governo do Estado se comprometeu a zerar o desmatamento ilegal até o ano de 2020. Também atende o Decreto nº 420, de 5 de fevereiro deste ano, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Regularização Ambiental dos imóveis rurais, implantando o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Considerando o artigo 71 do decreto, há a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais, com objetivo de esclarecer e conferir segurança jurídica aos produtores rurais de Mato Grosso. Entre os requisitos para realizar a declaração estão: possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Autorização Provisória de Funcionamento (APF). A dispensa da autorização não exime o proprietário ou possuidor das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente.
Da Assessoria
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