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Secretaria Municipal de Educação divulga Edital Simplificado de Seleção Nº 001/2016/GS/SME-Juruena


Estado de Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Juruena


Secretaria Municipal de Educação

EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 001/2016/GS/SME - Juruena/MT


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JURUENA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital Simplificado de Seleção nº. 001/2016/SME - Juruena/MT.


1 - DOS OBJETIVOS E VAGAS:
1.1 - A seleção para contratação temporária terá como objetivo a Abertura de Inscrições de Contagem de Pontos para suprir a existência de vagas ou substituição e para o cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação atendendo situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo à demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
1.2 - As vagas abertas para inscrição dos interessados a contrato temporário serão em cargos de:
I – Professor, 20 horas semanais: vagas de acordo com o número de turmas/aulas livres e/ou substituições;
II – Auxiliar de turma, 40 horas semanais: vagas conforme necessidade das escolas;
III – Inspetor de Pátio, 40 horas semanais: 01 vaga;
IV – Motorista de Transporte Escolar, 40 horas semanais: conforme necessidade da SME.
1.3 – A Seleção para o cargo de Inspetor de Pátio será realizada apenas para a Zona Rural, especificamente, para a Escola Municipal do Campo Dorval Bonetti.


2 – DOS MOTIVOS E JUSTIFICATIVA:
 O presente Edital Simplificado de Seleção é motivado e se justifica pela falta de profissionais para ocupar vagas livres e/ou vagas em substituição, dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Juruena MT.


3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
3.2 – As inscrições aos cargos de Professor, Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar, serão realizadas em fichas próprias para o cargo a que concorrer, conforme anexos I, II, III e IV deste Edital, em dias úteis.
a) Local para Inscrição, prova prática e atribuição da jornada de trabalho: Secretaria Municipal de Educação.
3.3O Processo Seletivo será composto de:
I. Duas etapas para os cargos de Professor, Auxiliar de Turma e Inspetor de Pátio:
a) - 1ª Etapa: Inscrição/Contagem de Pontos – dias: 20 a 26 de janeiro de 2016 das 7h30min as 12h30min.;
b) - 2ª Etapa: Atribuição de Aulas e/ou Jornada de Trabalho – dia: 04/02/2016, a partir das 7h30min. para Professor e a partir das 14 horas para auxiliar de Turma.
II. Três etapas para o cargo de Motorista de Transporte Escolar:
a) - 1ª Etapa: Inscrição/Contagem de Pontos – dias: 20 a 26 de janeiro de 2016 das 7h30min as 12h30min.;
b) - 2ª Etapa: Prova Prática - 01/02/2016, a partir das 7h30min.
b) - 3ª Etapa: Atribuição da Jornada de Trabalho 05/02/2016, a partir das 7h30min.
3.4 - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para o cargo a que concorrer;
I. após conclusão do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
II. o resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários à Professor, Auxiliar de Turma e Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no site www.pmjuruena.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm no dia 29/01/2016, a partir das 13h30min.;
III. o resultado classificatório das inscrições e Prova Prática aos contratos temporários à Motorista de Transporte Escolar será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no site www.pmjuruena.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm no dia 03/02/2016, a partir das 7h30min.;
IV. o resultado classificatório será feito em listas, de acordo com os cargos pretendidos, e a divulgação será em ordem decrescente de pontuação;
V. ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, o mesmo prazo para emissão do parecer.
VI. os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Inscrição.


4DA COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS/ATRIBUIÇÃO:
4.1 - A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição dos candidatos a contrato temporário que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição dos candidatos, realização do processo seletivo e responder a possíveis recursos interpostos será assim constituída:
         I – Secretário Municipal de Educação;
         II - assessor pedagógico;
         III - um representante de Diretor de Escola;
         IV – um representante de Coordenador de Escola;
         V – um representante de Apoio Administrativo Educacional;
         VI – um representante de motoristas do Transporte Escolar;
         VII – um instrutor de auto escola;
        VII - um representante do SINTEP.
Parágrafo Único - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho deverá ser constituída até a data de 19/01/2016.
4.2 – A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, responsável pela seleção e atribuição aos servidores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital;
II. Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas, na data da 1ª chamada;
III. Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
IV. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição e atribuição da jornada de trabalho aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública, conforme item 5 deste Edital;
V. Encaminhar os Profissionais da Educação à unidade escolar para lotação;
VII. O contrato temporário deverá ser impresso em 02 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada ao Setor de Recursos Humanos da prefeitura Municipal de Juruena e a 2ª ficará sob a guarda do contratado.


5 – DA 1ª CHAMADA:
5.1 - A 1ª chamada para atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para os candidatos a contrato temporário de Professor, Auxiliar de Turmas, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar será PARA TODOS OS INSCRITOS CLASSIFICADOS, conforme local, data e horário especificados neste Edital.
Local: Secretaria Municipal de Educação.
Datas e horários:
04/02/2016 - 7hh30min. para professor;
04/02/2016 - 13h30min para auxiliar de turma;
05/02/2016 - 13h00min. para inspetor de pátio e motorista de transporte escolar.
Parágrafo único: O não comparecimento na 1ª chamada do candidato classificado à vaga nas datas e horários especificados neste Edital significará desistência da mesma e a Comissão chamará imediatamente o próximo candidato da lista classificatória, presente no local, para assumir o cargo.


6 – DA DISPONIBILIDADE DE VAGA:
6.1 - Quando ocorrer a disponibilidade de vaga referente a algum dos cargos constantes neste Edital durante o ano de 2016, o candidato deverá assumir imediatamente ao chamado conforme necessidade da SME, ou assinar o termo de desistência para que se possa chamar o próximo candidato.
Parágrafo único: o não comparecimento ao chamado acarretará perda imediata da vaga independente de ter assinado ou não o termo de desistência e a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a chamar o próximo candidato da lista de espera.


7 – DA CLASSIFICAÇÃO:
I - A classificação aos cargos de Professor, Auxiliar de Turma e Inspetor de Pátio seguirá rigorosamente a pontuação obtida na ficha de Contagem de Pontos/Inscrição. Havendo empate, será considerado:
a)    Maior escolaridade;
b)    Maior idade.
II - A classificação ao cargo de Motorista de Transporte Escolar seguirá rigorosamente a pontuação total obtidas: na ficha de Contagem de Pontos/Inscrição somada com a prova prática. Havendo empate, será considerado:
a)    Maior pontuação na prova prática.
b)    Maior escolaridade;
c)    Maior idade.


8 – DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação da classificação será no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no site www.pmjuruena.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm.


9 - DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
9.1 - Para início das atividades o candidato a vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais e entregar duas cópias legíveis, na secretaria Municipal de Educação:
a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se homem);
c) RG;
d) CPF;
e) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
f) Carteira de Trabalho;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
i) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
j) Atestado de Sanidade Mental (emitido por profissional habilitado);
k) Atestado Médico de capacidade Física (emitido por profissional habilitado);
l) Declaração de não infringência ao Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
m) Comprovante de residência;
n) Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);
o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;
p) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;
q) Título de Eleitor;
r) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;
s) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);
t) Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.


10 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:
10.1 - Principais funções/atribuições – conforme o artigo 6º da Lei Municipal nº 847/2010:
I. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II. elaborar planos, planejamento, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação;
III. participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Escolar;
IV. desenvolver a regência efetiva;
V.  controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI. executar tarefa de recuperação de alunos;
VII. participar de reunião de trabalho;
VIII. desenvolver pesquisa educacional; 
IX. participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
X. buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XI.  cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
XII. cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
XIII. analisar e discutir os resultados das avaliações oficiais do MEC e propor estratégias para melhoria;
XIV. desenvolver as funções de professor formador ou tutoria dos cursos de formação continuada e/ou de especialização ofertados em parceria com o Ministério da Educação (MEC).
10.2 - Do processo seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverá considerar os critérios constantes no Anexo I, deste Edital;
10.3 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído. Será permitida a contagem de dois títulos para o nível de Especialização, desde que estas sejam na área da educação.


11 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital;
II. Idade mínima de 18 anos completos;
III - Formação Exigida:
a) habilitação em Educação Infantil com licenciatura plena;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
c) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; 
d) Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas ou
e) curso de Magistério em nível médio;
IV. Apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, caso seja habilitado em nível superior ou Apresentar o Diploma de Conclusão do Magistério, no caso de possuir nível médio Magistério.
a) ambos diplomas devem vir  acompanhados do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, caso seja do nível superior – observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos;
V. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
VI. documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento.
Parágrafo Único - Em caráter excepcionalonde o número de profissionais habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona Rural - poderão participar deste Processo Seletivo candidatos não habilitados, preferencialmente, os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam frequentando o curso ativamente.


12 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO AUXILIAR DE TURMA:
12.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo:
I - Atividades:
a. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança(s) nas diversas turmas caso haja necessidade;
b. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;
c. Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe;
d. Participar de capacitações de formação continuada;
e. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando a autonomia dos mesmos.
II - Capacidade:
a.    Atender o(s )educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitórias;
b.    Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade Escolar, atendendo a(s) sua(s) necessidade(s);
c.    Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.
III - Atitude:
a.  Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;
b.  Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo professor;
c.  Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;
d.  Participar das formações propostas pela Gerência de Educação Especial.
IV - Conhecimento:
a.  Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;
b.  Buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Especial.
12.2 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;
12.3 - Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a Auxiliar de Turmas deverá considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital.


13 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a.     Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II deste Edital;
b.    Ser maior de 18 anos;
c.    Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
d.    Formação de Ensino Médio;
e.    Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio emitido por Instituição de Ensino autorizada;
f.     Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
g. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento.


14 - DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO INSPETOR DE PÁTIO:
14.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo:
I. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando-os no embarque/desembarque do Transporte Escolar;
II. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças no pátio escolar junto aos pais ou Transporte Escolar;
III.  Participar de capacitações de formação continuada;
IV. Atender o(s )educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitórias nos ambientes externos da escola, zelando pela integridade física dos mesmos;
V. Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.
VI. Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares, auxiliando-as na rotina do pátio escolar;
VII.       Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo professor no pátio escolar, se necessário;
VIII.     Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;
IX. Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais;
X. Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;
XI. Buscar formação continuada relacionada a sua função/área de atuação;
XII. Manter a limpeza, organização e conservação do pátio escolar;
XIV. Auxiliar alunos e professores na organização da horta escolar.
14.2 - A seleção para contratação de Inspetor de Pátio será regida por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
14.3 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;
14.4 - Do Processo Seletivo para Contagem de Pontos/Classificação do candidato a Inspetor de Pátio deverá considerar os critérios constantes no Anexo III deste Edital.


15 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a.    Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II deste Edital;
b.    Ser maior de 18 anos;
c.    Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
d.    Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
e.    Cédula de Identidade (cópia);
f.     Cadastro de Pessoa Física (cópia)
g.    Título de Eleitor (cópia)
g.    Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento;


16 - DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO MOTORISTA de TRANSPORTE ESCOLAR:
16.1   – Principais Funções/Atribuições do cargo:
I.   Estar habilitado para dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros (escolares);
II.  Recolher os veículos à garagem ou local definido pela SME, quando não estiver em serviço;
III.         Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
IV.        Fazer reparos de emergência;
V.  Zelar pela conservação e limpeza dos veículos que lhes forem confiados;
VI.        Providenciar o abastecimento do combustível, água e lubrificante;
VII.       Comunicar ao setor de manutenção (mecânico) da SME, de imediato, qualquer defeito ou dano percebido no funcionamento do veículo;
VIII.     Executar outras tarefas correlatas;
IX.  Participar de reuniões tanto do próprio setor como da Secretaria Municipal de Educação;
X. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
Parágrafo único: É expressamente proibido o uso do Transporte Escolar para fins de interesse particular.
16.2 - A seleção para contratação de Motoristas em contrato temporário será regida por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
16.3 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, consistirá de Contagem de Pontos/Inscrição do candidato e exame de habilidades e conhecimentos da Legislação de Trânsito aferidos por meio de aplicação de Prova Prática (PP) de caráter eliminatório e classificatório.
16.4 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
16.5 - A Prova Prática (PP) será em forma de percurso e este será estipulado pela Comissão do Processo e os candidatos deverão comparecer, na data e horário especificados neste Edital na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua das Cerejeiras, n° 190, na cidade de Juruena/MT, para dar início ao percurso.
16.6 - Ao realizar o percurso da Prova Prática, o candidato será avaliado no decorrer do trajeto, de acordo com a Ficha Avaliativa para o cargo, cuja NOTA vai de 0 (zero) a 10,0 (dez).
16.7 – Ao final do percurso o candidato deverá assinar a Ficha Avaliativa, juntamente com o Fiscal de Prova e Membro da Comissão designados para as funções para que a prova tenha validade.
16.8 - O não comparecimento no dia e horário especificados por este Edital, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
16.9 - A divulgação do resultado classificatório da 1ª Etapa (Contagem de Pontos/Atribuição) será feita na data especificada no subitem 3.4, inciso II deste Edital.
Parágrafo único: Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obter NOTA MENOR que 6,0 (seis) na Prova Prática.


17 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a.  Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo IV deste Edital;
h.    Ser maior de 18 anos;
i.     Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
j.     Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
k.    Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento;
l.     Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria “D” ou “E”.


18 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
18.1- A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação na Ficha de Contagem de Pontos, de acordo com os cargos pretendidos, pertencentes aos Anexos deste Edital.


19 - DA CONTRATAÇÃO
19.1 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
19.2 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, SERÃO MANTIDOS EM CADASTRO DE RESERVA durante o prazo de validade da seleção e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
19.3 - Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir da data da assinatura do contrato até o final do ano letivo de 2016, podendo ser prorrogados por mais 1 (um) ano caso haja interesse da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
Parágrofo único: É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das contratações, ocorridas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.


20 - DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS:
20.1 - Os contratos temporários de Professor em aulas livres, substituição e/ou adicionais, os contratos temporários de servidores para Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
I - no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado;
III - quando do retorno do professor e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas;
XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;
XII - interesse da administração pública;
XIII - quando o professor efetivo ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;
XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar e Assessoria Pedagógica/SME.
20.2 - O Professor, o Auxiliar de Turmas, o Inspetor de Pátio e o Motorista de Transporte Escolar que no ano de 2015, infringiram os incisos dos Artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 847/2010, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem neste processo de atribuição de aula/turma e jornada de trabalho.
20.3 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 5% (cinco por cento) das vagas abertas.
20.4 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
20.5 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).
20.6 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.


21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
21.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação.
21.3 - Todas as informações relativas ao processo seletivo simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação.
21.4 - O candidato, se classificado no processo seletivo simplificado, deverá manter atualizado o seu contato e endereço na Secretaria Municipal de Educação. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo/área a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria de Educação de Juruena/MT – Rua da Cerejeira, n° 190 , Bairro Centro. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
21.5 - As linhas pelas quais o transporte escolar trafegará fazem parte do Anexo V do presente edital.
21.6 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em lista contendo a pontuação de todos os candidatos, em ordem decrescente de aprovação/classificação.
21.7 - Candidatos apenas CLASSIFICADOS, não aprovados, comporão Cadastro de Reserva.
21.8 - Os candidatos aprovados e convocados, para o cargo de Motorista, assinarão Termo de Responsabilidade no qual constará suas principais funções como Motorista do Transporte Escolar e poderão ser demitidos caso não cumpram as atribuições contidas no Código de Transporte do Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
21.9 - Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a.    Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos.
b.    Não apresentar a documentação exigida no prazo especificado.
21.10 - O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios exigidos por este Edital.


22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1- A sessão pública para atribuição ao Professor e Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar contratado temporariamente obedecerá ao cronograma do Anexo VI deste Edital, observando:
22.2- A atribuição de classes e/ou aulas dos professores candidatos a contrato temporário, nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação na forma que se segue:
§ 1° - Para atuar nas escolas de Educação Infantil – rigorosamente pela seguinte ordem de prioridade: 
I – Na creche e pré-escola:
a) habilitação em Educação Infantil com licenciatura plena;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
c) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; 
d) curso de Magistério em nível médio;
e) em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente para atender as especificidades da Zona Rural, poderão, mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados, preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam frequentando o curso ativamente., desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria Pedagógica/SME;
§ 2° - Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade: 
I – nos cinco primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano):
a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; 
c) curso de Magistério em nível médio;
d) em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente para atender as especificidades da Zona Rural, poderão, mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados, preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam frequentando o curso ativamente., desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria Pedagógica/SME;
22.3 - considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data de:
a) Para Professor - dia 11/02/2016, início das atividades na unidade escolar em que for lotado - destinada ao planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2016, e demais atividades pertinentes;
b) Para Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar - dia 15/02/2016, início das atividades.
22.4 - O Professor, Auxiliar de Turmas, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação para a qual foi atribuído no prazo máximo de 24 horas, e até o prazo do efetivo exercício conforme data especificada neste Edital apresentar a documentação exigida para contratação, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.
22.5 – O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Municipal n° 847/2010, perceberão subsídios iguais a:
I. 100% (cem por cento) do subsídio dos níveis I, II ou III do cargo de professor, Anexo II da Lei Municipal n° 847/2010, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;
II. Conforme o Anexo VIII, níveis I, II ou III do subsídio do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento na habilitação exigida na LDB.
22.6 – O Auxiliar de Turma contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Municipal n° 847/2010, Artigo 7º, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio do nível III do cargo de Apoio Administrativo Educacional não Profissionalizado – 40 horas semanais, conforme Anexo XII desta mesma Lei, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial.
22.7 – O Inspetor de Pátio contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Municipal n° 847/2010, Artigo 7º, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio do nível I do cargo de Apoio Administrativo Educacional não Profissionalizado – 40 horas semanais, conforme Anexo XII desta mesma Lei, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial.
22.8 – O Motorista de Transporte Escolar contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei complementar Nº 679/2006, Anexo V-10 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH conforme Anexo IV deste Edital, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do cargo de motorista previsto no Anexo I-A da Lei Complementar Nº 679/2006-Juruena/MT.
22.9 - Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da Inscrição;
22.10– Para efeito de contrato temporário na função de Auxiliar de Turma será considerada a escolaridade de Nível Médio, mesmo que o contratado tenha nível superior diverso.
22.11 – Para efeito de contrato temporário na função de Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar será considerada a escolaridade de Nível Fundamental Incompleto, mesmo que o contratado tenha nível médio ou superior diverso.
Parágrafo único: em caso do Professor, Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, nem de alteração salarial;


23 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho e Assessoria Pedagógica/Secretário Municipal de Educação.


24 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2016, para os cargos de Professor, Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE


Juruena, 12 de janeiro de 2016.


                                              
Bartolomeu Sousa Casteliano
                           Secretário Municipal de Educação
                               Portaria nº 147/2015
                                          (Original Assinado)

 Entre aqui baixe o Edital completo

EDITAL SIMPLIFICADO de SELEÇÃO 001-2016.doc 


ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE PROFESSOR

1.     Dados Pessoais

Nome do Servidor (a): _________________________________________________________________                   __

Data de Nascimento:____/_____/____

End._________________________________________________________________________              ____nº_______

Bairro:__________________ CEP:________________

Telef. Res:______________Cel.:____________  Outro telef. p/contato:________________

e-mail:______________________________________________________________________

RG: ______    ______ Exp:________ UF:_________ Data Exp.:_  __/_   __/_  ____CPF: _________________________

 


2. Inscrição por Procuração:  (  ) sim    (  ) não

Tipo de Procuração:  ....................................................................................................................................................................................

Nome do Procurador: ...................................................................................................................................................................................

Nº do RG:................................................................................................   Nº do CPF: ....................................................................................

3. Opção para Atribuição:

(    ) Professor de Educação Infantil    (    ) Professor dos Anos Iniciais do ensino fundamental

4. Localidade Pretendida: (    ) Zona Urbana     (    ) Zona Rural     

 CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

5.  DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

 

Pós Graduação

Doutorado

12,0 (doze) pontos

 

 

Mestrado

10,0 (dez) pontos

 

 

Especialização

7,0 (sete) pontos

 

 

2ª /3ª Especialização

+ 0,5 (meio ponto) a cada especialização na área, até o máximo de 1,0 (um) ponto extra

 

 

Licenciatura

Licenciatura Plena

4,0 (quatro) pontos

 

 

Ensino Médio

Magistério/Normal

1,0 (um) ponto

 

 

6. DO TEMPO DE SERVIÇO – Considerar apenas o período de servidor concursado

a

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação, na habilitação específica a que concorrer.

0,5 (meio) ponto

 

 

7. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2015

(considerando as ausências justificadas na Lei nº 847/2010)

A

Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho/2015.

3,0 (três) pontos

 

 

b

Por participação em 100% das reuniões pedagógicas em 2015.

3,0 (três) pontos

 

 

c

Por participação no ano de 2015 da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala de Educador.

100%

5,0 (cinco) pontos

 

 

90%

4,0  (quatro) pontos

80%

3,0  (três) pontos

75%

2,0 (dois) pontos

e

Por participação em 100% das Reuniões de Pais

1, 0 (um) ponto)

 

 

8 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

1,0 (um) ponto a cada 40 horas

 

 

9 - PRODUÇÃO ACADÊMICA/PESQUISA- considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a

Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas/periódicos relacionadas à área da educação, que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

Livros (completo

e/ou capitulo);

2,0 pontos p/cada publicação

 

 

Artigo completo

publicado em

periódicos ou revistas impressas;

1,0 ponto p/cada publicação

 

 

b

Publicação de trabalhos desenvolvidos nas escolas no SEMIEDU (Seminário de Educação/UFMT) ou outros eventos relacionadas à área da educação, mediante certificado registrado, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

2,0 (um) pontos para cada publicação

 

 

c

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de apresentação de pôster ou ter proferido palestras, mini cursos, comunicação oral, mesa redonda, oficinas em seminários ou conferências, formação de professores, na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. 

1,0 (um) ponto para cada certificação

 

 

10 – PRÁTICA PEDAGÓGICA

a

Por apresentar Planejamento (Plano de Aula) de acordo com as orientações da unidade escolar no ano de 2015.

3,0 (três) pontos

 

 

b

Pela execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, no ano de 2015, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.

2,0 (dois) pontos

 

 

c

 

Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe referente a notas, frequência e conteúdos durante o ano de 2015.

100%

5,0 (cinco) pontos

 

 

d

Por não ter sofrido nenhuma advertência escrita no ano letivo de 2015.

5,0 (cinco) pontos

 

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

 

 

 

                                EM CASO DE EMPATE:

a

Escolaridade

 

d

Maior idade

 

Classificação:

 

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

                       A atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.

 

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Data: ____ /____ /_______

 

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE TURMA


1. Dados Pessoais:

Nome (a): _____________________________________________________________________

Data de  Nasc:____/_____/____

Endereço Completo:.______________________________________________________________________

Bairro:__________________________________________________

Telef: Res:________________Cel.:_______________  Outro telef. p/contato:___________________

e-mail:______________________________________________________________

RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________

 

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?  Preenchimento de caráter obrigatório     

   a (      )  NÃO     

   b. (       ) SIM             TIPO:  (     )   PUBLICO      (     ) PRIVADO       JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais           

3. Inscrição por Procuração: (    ) Sim      (    ) Não

Tipo de procuração - ____________________________________________________________________

Nome do Procurador: ____________________________________________________________________

RG nº _____________________     CPF: ____________________________________________


4. Localidade Pretendida: (    ) Zona Urbana     (    ) Zona Rural* APENAS PARA A EMC NOSSA SENHORA DE FÁTIMA     


Critérios

Indicadores

Computo

Pontos


5.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)


a.

Licenciatura Plena

4,0 (quatro) pontos

 

 


b.

Ensino Médio

1,0 (um) ponto

 

 


6. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2015


a.

Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2015 (aulas/ em sala de aula).

3,0 (três) pontos.

 

 

b.

Por participação em 100% das reuniões pedagógicas, no ano de 2015;

3,0 (três) pontos.

 

 

c.

Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas, no ano de 2015;

2,0 (dois) pontos.

 

 

 

 

d.

 

Por participação no ano de 2015 no Projeto “SALA DE EDUCADOR’ mediante apresentação de Certificado de Participação expedida pela Unidade Escolar

100%

5,0 (cinco) pontos

 

 

90%

4,0  (quatro) pontos

 

 

80%

3,0  (três) pontos

 

 

75%

2,0  (dois) pontos

 

 

7. TEMPO DE SERVIÇO


a.

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena, com experiência em sala de aula (auxiliar ou professor)

0,5 (meio) por ano letivo completo

 

 

 8.     QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:


  a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas.

 

 

 9.      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 


 10.      EM CASO DE EMPATE:


a.

 (    ) Escolaridade

 


b.

(    ) Maior idade

 


TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

 


Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.


Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

          Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

 

 

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Data: ____ /____ /_______

 

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE INSPETOR DE PÁTIO

1. Dados Pessoais:

Nome (a): _____________________________________________________________________

Data de  Nasc:____/_____/____

Endereço Completo:.______________________________________________________________________

Bairro:__________________________________________________

Telef: Res:________________Cel.:_______________  Outro telef. p/contato:___________________

e-mail:______________________________________________________________

RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________

 

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?  Preenchimento de caráter obrigatório     

   a (      )  NÃO     

   b. (       ) SIM             TIPO:  (     )   PUBLICO      (     ) PRIVADO       JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais           

2. Inscrição por Procuração: (    ) Sim      (    ) Não

Tipo de procuração - ____________________________________________________________________

Nome do Procurador: ____________________________________________________________________

RG nº _____________________     CPF: ____________________________________________

3. Localidade Pretendida: (    ) Zona Rural – ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DORVAL BONETTI

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

4.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos.

 

 

Ensino Fundamental Incompleto

1,0 (um) ponto

5. TEMPO DE SERVIÇO

a.

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para o cargo a que se candidata.

0,5 (meio) por ano letivo completo

 

 

 6.     QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:

  a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas.

 

 

7. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

a.

Certificado na área específica (Inspetor de Pátio), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

 

 

8.      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

9.      EM CASO DE EMPATE:

a.

 (    ) Escolaridade

 

b.

(    ) Maior idade

 

10. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

          Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

 

 

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Data: ____ /____ /_______

 

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA de TRANSPORTE ESCOLAR

1. Dados Pessoais:

Nome (a): _____________________________________________________________________

Data de  Nasc:____/_____/____

Endereço Completo:.______________________________________________________________________

Bairro:__________________________________________________

Telef: Res:________________Cel.:_______________  Outro telef. p/contato:___________________

e-mail:______________________________________________________________

RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________

 

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO?  Preenchimento de caráter obrigatório     

   a (      )  NÃO     

   b. (       ) SIM             TIPO:  (     )   PÚBLICO      (     ) PRIVADO       JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais           

2. Inscrição por Procuração: (    ) Sim      (    ) Não

Tipo de procuração - ____________________________________________________________________

Nome do Procurador: ____________________________________________________________________

RG nº _____________________     CPF: ____________________________________________

3.Tipo de Carteira (CNH) Apresentada:

(    ) D      (    ) E

 

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

4.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos.

 

 

Ensino Fundamental Incompleto

1,0 (um) ponto

5. TEMPO DE SERVIÇO

a.

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para o cargo a que se candidata.

0,5 (meio) por ano letivo completo

 

 

 6.     QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos:

  a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas.

 

 

7. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

a.

Certificado na área específica (Inspetor de Pátio), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

 

 

8.      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

9.      EM CASO DE EMPATE:

a.

 (    ) Escolaridade

 

 

 

 

b.

(    ) Maior idade

 

10. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

          Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

 

 

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Data: ____ /____ /_______

 

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

 










ANEXO V

LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR (PERCURSO) - MOTORISTA:


·Gleba Somapar (núcleo);
·Gleba Somapar (núcleo);
·Gleba Somapar (núcleo);
·Gleba Somapar (núcleo);
·Assentamento 13 de Maio, Travessão 2 e BR;
·Linha Santo Antônio;
·Assentamento Vale do Amanhecer;
·Assentamento Vale do Amanhecer;
·Assentamento Vale do Amanhecer;
·Chácaras próximas à cidade de Juruena;
·Somapar BR Aripuanã;
·Assentamento 13 de Maio, Travessão 4, 5 e 5A e 5B;
·Assentamento 13 de Maio, Travessão 3;
· Purunga/Vila Nova;
·Linha Crozetta/Linha Catane;
·Sapucaia;
·Chácara aeroporto/Porto Velho;
·Chácara Porungasul.














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