Secretaria Municipal de Educação divulga Edital Simplificado de Seleção Nº 001/2016/GS/SME-Juruena
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juruena
Secretaria
Municipal de Educação
EDITAL
SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 001/2016/GS/SME - Juruena/MT
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JURUENA, no uso de
suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o
Edital Simplificado de Seleção nº. 001/2016/SME
- Juruena/MT.
1
- DOS OBJETIVOS E VAGAS:
1.1 - A
seleção para contratação temporária terá como objetivo a Abertura de Inscrições
de Contagem de Pontos para suprir a existência de vagas ou substituição e para
o cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação atendendo situação
excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo à demanda,
com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
1.2 - As vagas abertas para inscrição dos
interessados a contrato temporário serão em cargos de:
I – Professor, 20 horas semanais: vagas de acordo
com o número de turmas/aulas livres e/ou substituições;
II – Auxiliar de turma, 40 horas semanais: vagas
conforme necessidade das escolas;
III – Inspetor de Pátio, 40 horas semanais: 01 vaga;
IV – Motorista de Transporte Escolar, 40 horas
semanais: conforme necessidade da SME.
1.3 – A Seleção para o cargo de Inspetor de Pátio será
realizada apenas para a Zona Rural, especificamente, para a Escola Municipal do
Campo Dorval Bonetti.
2
– DOS MOTIVOS E JUSTIFICATIVA:
O presente Edital
Simplificado de Seleção é motivado e se justifica pela falta de profissionais
para ocupar vagas livres e/ou vagas em substituição, dos Profissionais da
Educação da Rede Pública Municipal de Juruena MT.
3
– DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A
inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
3.2 – As
inscrições aos cargos de Professor, Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e
Motorista de Transporte Escolar, serão realizadas em fichas próprias para o
cargo a que concorrer, conforme anexos I, II, III e IV deste Edital, em dias
úteis.
a) Local
para Inscrição, prova prática e atribuição da jornada de trabalho:
Secretaria Municipal de Educação.
3.3 – O
Processo Seletivo será composto de:
I.
Duas etapas para os cargos de Professor, Auxiliar de Turma e Inspetor de Pátio:
a) - 1ª Etapa: Inscrição/Contagem de Pontos – dias:
20 a 26 de janeiro de 2016 das 7h30min
as 12h30min.;
b) - 2ª Etapa: Atribuição de Aulas e/ou Jornada de
Trabalho – dia: 04/02/2016, a partir das
7h30min. para Professor e a partir das 14 horas para auxiliar de Turma.
II.
Três etapas para o cargo de Motorista de Transporte Escolar:
a) - 1ª Etapa: Inscrição/Contagem de Pontos – dias:
20 a 26 de janeiro de 2016 das 7h30min
as 12h30min.;
b) - 2ª Etapa: Prova Prática - 01/02/2016, a partir das 7h30min.
b) - 3ª Etapa: Atribuição da Jornada de Trabalho 05/02/2016, a partir das 7h30min.
3.4 - O candidato deverá comparecer no local, dia e
hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação
pessoal, exigidos neste Edital, para o cargo a que concorrer;
I. após conclusão do período de contagem de pontos,
não será permitido alterações nas fichas
de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do
interessado;
II. o resultado classificatório das inscrições aos
contratos temporários à Professor, Auxiliar de Turma e Inspetor de Pátio e
Motorista de Transporte Escolar será disponibilizado no mural da Secretaria
Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no site www.pmjuruena.com.br e
diariomunicipal.org/mt/amm no dia 29/01/2016,
a partir das 13h30min.;
III. o resultado classificatório das inscrições e
Prova Prática aos contratos temporários à Motorista de Transporte Escolar será
disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da
Prefeitura Municipal de Juruena MT, no site www.pmjuruena.com.br e
diariomunicipal.org/mt/amm no dia 03/02/2016,
a partir das 7h30min.;
IV. o resultado classificatório será feito em
listas, de acordo com os cargos pretendidos, e a divulgação será em ordem
decrescente de pontuação;
V. ao candidato que se sentir prejudicado, quanto
ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de
Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em
questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada
sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, o
mesmo prazo para emissão do parecer.
VI. os candidatos que não atribuírem, ficarão no
CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de
Inscrição.
4 – DA
COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS/ATRIBUIÇÃO:
4.1 - A Comissão
Organizadora de Seleção e Atribuição dos candidatos a contrato temporário que
ficará encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição
dos candidatos, realização do processo seletivo e responder a possíveis
recursos interpostos será assim constituída:
I –
Secretário Municipal de Educação;
II -
assessor pedagógico;
III -
um representante de Diretor de Escola;
IV –
um representante de Coordenador de Escola;
V –
um representante de Apoio Administrativo Educacional;
VI –
um representante de motoristas do Transporte Escolar;
VII
– um instrutor de auto escola;
VII -
um representante do SINTEP.
Parágrafo
Único - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e
regime/jornada de trabalho deverá ser constituída até a
data de 19/01/2016.
4.2
– A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e
Regime/Jornada de Trabalho, responsável pela seleção e atribuição aos
servidores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos
profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos
termos deste Edital;
II. Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas
e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas, na data da 1ª chamada;
III. Divulgar as informações necessárias para o
cumprimento do presente Edital;
IV. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres
e/ou em substituição e atribuição da jornada de trabalho aos profissionais da
educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de
classificação, e em sessão pública, conforme item 5 deste Edital;
V. Encaminhar os Profissionais da Educação à
unidade escolar para lotação;
VII. O contrato temporário deverá ser impresso em
02 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada ao Setor
de Recursos Humanos da prefeitura Municipal de Juruena e a 2ª ficará sob a
guarda do contratado.
5
– DA 1ª CHAMADA:
5.1
- A 1ª chamada para atribuições de classes e/ou
aulas e regime/jornada de trabalho para os candidatos a contrato temporário de
Professor, Auxiliar de Turmas, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte
Escolar será PARA TODOS OS INSCRITOS CLASSIFICADOS, conforme local, data e
horário especificados neste Edital.
Local:
Secretaria Municipal de Educação.
Datas
e horários:
04/02/2016 - 7hh30min. para professor;
04/02/2016 - 13h30min para auxiliar de turma;
05/02/2016 - 13h00min. para inspetor de pátio e
motorista de transporte escolar.
Parágrafo
único: O não comparecimento na 1ª chamada do candidato
classificado à vaga nas datas e horários especificados neste Edital significará desistência da mesma e a Comissão
chamará imediatamente o próximo candidato da lista classificatória, presente no
local, para assumir o cargo.
6
– DA DISPONIBILIDADE DE VAGA:
6.1
- Quando ocorrer a disponibilidade de vaga referente
a algum dos cargos constantes neste Edital durante o ano de 2016, o candidato
deverá assumir imediatamente ao chamado conforme necessidade da SME, ou assinar
o termo de desistência para que se possa chamar o próximo candidato.
Parágrafo
único: o não
comparecimento ao chamado acarretará perda imediata da vaga independente de
ter assinado ou não o termo de desistência e a Secretaria Municipal de Educação
fica autorizada a chamar o próximo candidato da lista de espera.
7
– DA CLASSIFICAÇÃO:
I - A
classificação aos cargos de Professor, Auxiliar de Turma e Inspetor de Pátio seguirá
rigorosamente a pontuação obtida na ficha de Contagem de Pontos/Inscrição.
Havendo empate, será considerado:
a) Maior
escolaridade;
b) Maior
idade.
II - A classificação ao cargo de Motorista de
Transporte Escolar seguirá rigorosamente a pontuação total obtidas: na ficha de
Contagem de Pontos/Inscrição somada com a prova prática. Havendo empate, será
considerado:
a) Maior
pontuação na prova prática.
b) Maior
escolaridade;
c) Maior
idade.
8
– DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação da classificação será no mural da
Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena
MT, no site www.pmjuruena.com.br e
diariomunicipal.org/mt/amm.
9
- DOS DOCUMENTOS
E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
9.1
- Para início das atividades o candidato a vaga
deverá apresentar os seguintes documentos originais e entregar duas cópias
legíveis, na secretaria Municipal de Educação:
a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo
Tribunal Superior Eleitoral;
b) Comprovante de quitação com as obrigações
militares (se homem);
c) RG;
d) CPF;
e) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura
Pública de União Estável;
f) Carteira de Trabalho;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos;
i) Certidão de Inexistência de Antecedentes
Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o
candidato residir ou for domiciliado;
j) Atestado de Sanidade Mental (emitido por
profissional habilitado);
k) Atestado Médico de capacidade Física (emitido
por profissional habilitado);
l) Declaração de não infringência ao Inciso XVI –
art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de
carga horária;
m) Comprovante de residência;
n) Comprovante se estrangeiro na forma da lei
(naturalizado);
o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à
Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se
isento;
p) Não ter sido demitido por justa causa do serviço
público;
q) Título de Eleitor;
r) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo
interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável,
comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando
comprovante de carga horária semanal (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial
que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos
do órgão;
s) Declaração de próprio punho, do interessado de
não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar
no ato da contratação);
t) Outros documentos pertinentes que se fizerem
necessários.
10
– DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:
10.1
- Principais funções/atribuições – conforme o artigo 6º da Lei Municipal nº
847/2010:
I. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos
âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II. elaborar planos, planejamento, programas e projetos
educacionais no âmbito de sua atuação;
III. participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico e Plano
de Desenvolvimento Escolar;
IV. desenvolver a regência efetiva;
V. controlar e avaliar o
rendimento escolar;
VI. executar tarefa de recuperação de alunos;
VII. participar de reunião de trabalho;
VIII. desenvolver pesquisa educacional;
IX. participar de ações administrativas e das interações
educativas com a comunidade;
X. buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva
da ação reflexiva e investigativa;
XI. cumprir e fazer cumprir
as determinações da legislação vigente;
XII. cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;
XIII. analisar e discutir os resultados das avaliações oficiais do
MEC e propor estratégias para melhoria;
XIV. desenvolver as funções de professor formador ou tutoria dos
cursos de formação continuada e/ou de especialização ofertados em parceria com
o Ministério da Educação (MEC).
10.2
- Do processo seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor
candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas
e Regime/Jornada de Trabalho, deverá considerar os critérios constantes no
Anexo I, deste Edital;
10.3
- Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o
ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído. Será permitida a
contagem de dois títulos para o nível de Especialização, desde que estas sejam
na área da educação.
11
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
I
– Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital;
II. Idade mínima de 18 anos completos;
III
- Formação Exigida:
a) habilitação em Educação Infantil com
licenciatura plena;
b)
habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
c)
habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
d) Licenciatura Plena ou Curta nas
habilitações específicas ou
e)
curso de Magistério em nível médio;
IV. Apresentar o Diploma emitido por IES com curso
autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, caso
seja habilitado em nível superior ou Apresentar o Diploma de Conclusão do
Magistério, no caso de possuir nível médio Magistério.
a) ambos diplomas devem vir acompanhados do Histórico Escolar, constando
data de colação de grau, caso seja do nível superior – observando que o prazo
de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos;
V. Conhecer e estar de acordo com as exigências no
presente Edital;
VI. documentos pessoais: RG, CPF, Título de
Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional – onde o número de profissionais
habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona Rural
- poderão participar deste Processo
Seletivo candidatos não habilitados, preferencialmente, os que estiverem cursando
Licenciatura Plena e estejam frequentando o curso ativamente.
12
– DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO AUXILIAR DE TURMA:
12.1
– Principais Funções/Atribuições do cargo:
I - Atividades:
a. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s)
professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança(s) nas
diversas turmas caso haja necessidade;
b. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das
crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e
escola;
c. Acompanhar as crianças, junto aos professores e
demais funcionários em atividades extra classe;
d. Participar de capacitações de formação
continuada;
e. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças
quando necessário visando a autonomia dos mesmos.
II - Capacidade:
a. Atender
o(s )educando (s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou
transitórias;
b. Participar
ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade
Escolar, atendendo a(s) sua(s) necessidade(s);
c. Participar
do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais
especiais.
III - Atitude:
a. Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus
pares;
b. Participar
de todas as atividades desenvolvidas pelo professor;
c. Participar
das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;
d. Participar
das formações propostas pela Gerência de Educação Especial.
IV - Conhecimento:
a. Conhecer
a Proposta Política Pedagógica da Escola;
b. Buscar
formação continuada relacionada a temas da Educação Especial.
12.2
- É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual,
municipal ou federal, independentemente da carga horária;
12.3
- Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a
Auxiliar de Turmas deverá considerar os critérios constantes no Anexo II deste
Edital.
13
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a. Ficha de inscrição
devidamente preenchida, conforme Anexo II deste Edital;
b. Ser
maior de 18 anos;
c. Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
d. Formação
de Ensino Médio;
e. Apresentar
Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio emitido por
Instituição de Ensino autorizada;
f. Conhecer
e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
g. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor,
Certidão de Nascimento ou Casamento.
14 - DAS
FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO INSPETOR DE PÁTIO:
14.1
– Principais Funções/Atribuições do cargo:
I. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando-os no
embarque/desembarque do Transporte Escolar;
II. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das
crianças no pátio escolar junto aos pais ou Transporte Escolar;
III. Participar de capacitações de formação
continuada;
IV. Atender o(s )educando (s) respeitando sua
dificuldade de locomoção, permanente ou transitórias nos ambientes externos da
escola, zelando pela integridade física dos mesmos;
V. Participar do processo de inclusão escolar dos
alunos com necessidades educacionais especiais.
VI. Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus
pares, auxiliando-as na rotina do pátio escolar;
VII. Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo
professor no pátio escolar, se necessário;
VIII. Participar
das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;
IX.
Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades
educacionais especiais;
X. Conhecer
a Proposta Política Pedagógica da Escola;
XI. Buscar
formação continuada relacionada a sua função/área de atuação;
XII.
Manter a limpeza, organização e conservação do pátio escolar;
XIV.
Auxiliar alunos e professores na organização da horta escolar.
14.2
- A seleção para contratação de Inspetor de Pátio será
regida por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou
complementações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de
Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
14.3
- É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual,
municipal ou federal, independentemente da carga horária;
14.4
- Do Processo Seletivo para Contagem de Pontos/Classificação do candidato a
Inspetor de Pátio deverá considerar os critérios constantes no Anexo III deste
Edital.
15
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a. Ficha
de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II deste Edital;
b. Ser
maior de 18 anos;
c. Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
d. Conhecer
e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
e. Cédula
de Identidade (cópia);
f. Cadastro
de Pessoa Física (cópia)
g. Título
de Eleitor (cópia)
g. Documentos
pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento;
16 - DAS
FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO MOTORISTA de TRANSPORTE ESCOLAR:
16.1 –
Principais Funções/Atribuições do cargo:
I.
Estar
habilitado para dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros
(escolares);
II. Recolher os veículos à garagem
ou local definido pela SME, quando não estiver em serviço;
III.
Manter
os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
IV.
Fazer
reparos de emergência;
V. Zelar pela conservação e limpeza dos veículos
que lhes forem confiados;
VI.
Providenciar
o abastecimento do combustível, água e lubrificante;
VII.
Comunicar
ao setor de manutenção (mecânico) da SME, de imediato, qualquer defeito ou dano
percebido no funcionamento do veículo;
VIII.
Executar
outras tarefas correlatas;
IX. Participar de reuniões
tanto do próprio setor como da Secretaria Municipal de Educação;
X. Cumprir e fazer cumprir
as determinações da legislação vigente.
Parágrafo único: É expressamente proibido
o uso do Transporte Escolar para fins de interesse particular.
16.2
- A seleção para contratação de Motoristas em
contrato temporário será regida por este Edital, seus Anexos e posteriores
retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura
Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
16.3
- O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, para o cargo de
Motorista de Transporte Escolar, consistirá de Contagem de Pontos/Inscrição do
candidato e exame de habilidades e conhecimentos da Legislação de Trânsito
aferidos por meio de aplicação de Prova Prática (PP) de caráter eliminatório e classificatório.
16.4
- Toda menção a horário neste Edital terá como
referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
16.5
- A Prova Prática (PP) será em forma de percurso e este será estipulado pela
Comissão do Processo e os candidatos deverão comparecer, na data e horário especificados neste
Edital na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua das Cerejeiras, n°
190, na cidade de Juruena/MT, para dar início ao percurso.
16.6
- Ao realizar o percurso da Prova Prática, o candidato será avaliado no
decorrer do trajeto, de acordo com a Ficha Avaliativa para o cargo, cuja NOTA
vai de 0 (zero) a 10,0 (dez).
16.7
– Ao final do percurso o candidato deverá assinar
a Ficha Avaliativa, juntamente com o Fiscal de Prova e Membro da Comissão
designados para as funções para que a prova tenha validade.
16.8
- O não comparecimento no dia e horário especificados por este Edital, qualquer
que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
16.9
- A divulgação do resultado classificatório da 1ª Etapa (Contagem de Pontos/Atribuição)
será feita na data especificada no subitem 3.4, inciso II deste Edital.
Parágrafo
único: Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado
o candidato que obter NOTA MENOR que 6,0 (seis) na Prova Prática.
17 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a. Ficha de inscrição
devidamente preenchida, conforme Anexo IV
deste Edital;
h. Ser
maior de 18 anos;
i. Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
j. Conhecer
e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
k. Documentos
pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento;
l. Cópia
da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria “D” ou “E”.
18
- DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
18.1-
A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá
ao registro da pontuação na Ficha de Contagem de Pontos, de acordo com os cargos pretendidos, pertencentes aos Anexos deste
Edital.
19
- DA CONTRATAÇÃO
19.1
- A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao
candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa
de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e
possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria
Municipal de Educação.
19.2
- Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, SERÃO
MANTIDOS EM CADASTRO DE RESERVA durante o prazo de validade da seleção e
poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas
futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria
Municipal de Educação.
19.3
- Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão
validade a partir da data da assinatura do contrato até o final do ano letivo
de 2016, podendo ser prorrogados por mais 1 (um) ano caso haja interesse da
Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
Parágrofo
único: É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o
acompanhamento das contratações, ocorridas durante o prazo de validade do
processo seletivo simplificado.
20
- DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS:
20.1
- Os contratos temporários de Professor em aulas livres, substituição e/ou adicionais,
os contratos temporários de servidores para Auxiliar de Turma, Inspetor de
Pátio e Motorista de Transporte Escolar, serão rescindidos no decorrer do ano
nas seguintes situações:
I - no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado;
III - quando do retorno do professor e do apoio
administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou
mais de faltas injustificadas;
V - descumprirem as atribuições legais inerentes
aos respectivos cargos;
VI - desempenho nas atribuições de forma
insatisfatório;
VII - prática educativa que contrarie as concepções
do Projeto Político Pedagógico da escola;
VIII - a título de penalidade, nos termos da
legislação pertinente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas;
XI - em caso de remoção do profissional da educação
efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;
XII - interesse da administração pública;
XIII - quando o professor efetivo ou estabilizado,
detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de
licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;
XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte
da equipe gestora da unidade escolar e Assessoria Pedagógica/SME.
20.2
- O Professor, o
Auxiliar de Turmas, o Inspetor de Pátio e o Motorista de Transporte Escolar que
no ano de 2015, infringiram os incisos dos Artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº
847/2010, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão
impossibilitados de se inscreverem neste processo de atribuição de aula/turma e
jornada de trabalho.
20.3
– As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe
são facultadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999,
é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que
as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
ficando reservado às mesmas, 5% (cinco por cento) das vagas abertas.
20.4
– No ato da inscrição o candidato deverá declarar
ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às
vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico
(original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF,
assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua
emissão.
20.5
– Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº.
3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ
(pessoas com visão monocular).
20.6
– Não havendo candidatos aprovados para as vagas
reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos
demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
21
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo
simplificado.
21.2
- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação.
21.3
- Todas as informações relativas ao processo seletivo simplificado, após a
publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de
Educação.
21.4
- O candidato, se classificado no processo seletivo simplificado, deverá manter
atualizado o seu contato e endereço na Secretaria Municipal de Educação. A
comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento
que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de
identidade, número do CPF, cargo/área a que concorreu, endereço completo e
telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na
Secretaria de Educação de Juruena/MT – Rua da Cerejeira, n° 190 , Bairro
Centro. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes
da não atualização de seu endereço.
21.5
- As linhas pelas quais o transporte escolar trafegará fazem parte do Anexo V
do presente edital.
21.6
- A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita
em lista contendo a pontuação de todos os candidatos, em ordem decrescente de
aprovação/classificação.
21.7
- Candidatos apenas CLASSIFICADOS, não aprovados, comporão Cadastro de Reserva.
21.8
- Os candidatos aprovados e convocados, para o cargo de Motorista, assinarão Termo
de Responsabilidade no qual constará suas principais funções como Motorista do Transporte
Escolar e poderão ser demitidos caso não cumpram as atribuições contidas no
Código de Transporte do Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
21.9
- Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a. Não
comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos.
b. Não
apresentar a documentação exigida no prazo especificado.
21.10
- O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos
os documentos comprobatórios exigidos por este Edital.
22
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1-
A sessão pública para atribuição ao Professor e Auxiliar de Turma, Inspetor de
Pátio e Motorista de Transporte Escolar contratado temporariamente obedecerá ao
cronograma do Anexo VI deste Edital, observando:
22.2- A atribuição de classes
e/ou aulas dos professores candidatos a contrato temporário, nas etapas, nas
modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à
sua formação na forma que se segue:
§ 1° - Para atuar nas escolas de
Educação Infantil – rigorosamente pela seguinte ordem de prioridade:
I – Na creche e pré-escola:
a) habilitação em Educação Infantil com
licenciatura plena;
b)
habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
c)
habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
d) curso de Magistério em nível médio;
e)
em caráter excepcional – onde o
número de profissionais habilitados não for suficiente para atender as
especificidades da Zona Rural, poderão,
mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados,
preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam
frequentando o curso ativamente., desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria
Pedagógica/SME;
§ 2° - Para atuar nas escolas de
ENSINO FUNDAMENTAL, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:
I – nos cinco primeiros anos
do ensino fundamental (1º ao 5º ano):
a) habilitação em Pedagogia
com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
b) habilitação em Pedagogia
com Licenciatura Curta;
c) curso de Magistério em
nível médio;
d) em caráter excepcional
– onde o
número de profissionais habilitados não for suficiente para atender as
especificidades da Zona Rural, poderão,
mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados,
preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam
frequentando o curso ativamente., desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria
Pedagógica/SME;
22.3
- considerar para efeito de data inicial do
contrato temporário, a data de:
a) Para Professor - dia 11/02/2016, início das atividades na unidade escolar em que
for lotado - destinada ao planejamento das atividades escolares referentes ao ano
letivo/2016, e demais atividades pertinentes;
b) Para Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e
Motorista de Transporte Escolar - dia 15/02/2016,
início das atividades.
22.4
- O Professor, Auxiliar de Turmas, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte
Escolar após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar ou
Secretaria Municipal de Educação para a qual foi atribuído no prazo máximo de
24 horas, e até o prazo do efetivo
exercício conforme data especificada neste Edital apresentar a documentação
exigida para contratação, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro
candidato.
22.5
– O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei
Municipal n° 847/2010, perceberão subsídios iguais a:
I.
100% (cem por cento) do subsídio dos níveis I, II ou III do cargo de professor,
Anexo II da Lei Municipal n° 847/2010, de acordo com sua habilitação, calculada
por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;
II.
Conforme o Anexo VIII, níveis I, II ou III do subsídio do cargo de professor,
calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos
contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento na
habilitação exigida na LDB.
22.6
– O Auxiliar de Turma contratado temporariamente com a habilitação mínima
prevista na Lei Municipal n° 847/2010, Artigo 7º, perceberá subsídio igual a
100% (cem por cento) do subsídio do nível III do cargo de Apoio Administrativo
Educacional não Profissionalizado – 40 horas semanais, conforme Anexo XII desta
mesma Lei, calculada por hora de trabalho,
tendo por base a classe e o nível inicial.
22.7
– O Inspetor de Pátio contratado temporariamente com a habilitação mínima
prevista na Lei Municipal n° 847/2010, Artigo 7º, perceberá subsídio igual a
100% (cem por cento) do subsídio do nível I do cargo de Apoio Administrativo Educacional não
Profissionalizado – 40 horas semanais, conforme Anexo XII desta mesma Lei, calculada por hora de trabalho, tendo por base a
classe e o nível inicial.
22.8
– O Motorista de Transporte Escolar contratado temporariamente com a
habilitação mínima prevista na Lei complementar Nº 679/2006, Anexo V-10 e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH conforme Anexo IV deste Edital, perceberá
subsídio igual a 100% (cem por cento) do cargo de motorista previsto no Anexo
I-A da Lei Complementar Nº 679/2006-Juruena/MT.
22.9
- Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de
escolaridade apresentada no ato da Inscrição;
22.10–
Para efeito de contrato temporário na função de Auxiliar de Turma será considerada a escolaridade de Nível
Médio, mesmo que o contratado tenha nível superior diverso.
22.11
– Para efeito de contrato temporário na função de Inspetor de Pátio e Motorista
de Transporte Escolar será considerada a
escolaridade de Nível Fundamental Incompleto, mesmo que o contratado tenha
nível médio ou superior diverso.
Parágrafo
único: em caso do Professor, Auxiliar de Turma, Inspetor
de Pátio e Motorista de Transporte Escolar contratado ter concluído
escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, nem de alteração salarial;
23
– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho e Assessoria
Pedagógica/Secretário Municipal de Educação.
24
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do
processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2016, para os cargos de Professor,
Auxiliar de Turma, Inspetor de Pátio e Motorista de Transporte Escolar,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Juruena, 12 de janeiro de 2016.
Bartolomeu
Sousa Casteliano
Secretário Municipal de Educação
Portaria
nº 147/2015
(Original Assinado)
Entre aqui baixe o Edital completo
EDITAL SIMPLIFICADO de SELEÇÃO 001-2016.doc
ANEXO I
FICHA
DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE PROFESSOR
|
||||||||||||
1. Dados
Pessoais
Nome do Servidor
(a): _________________________________________________________________ __
Data de Nascimento:____/_____/____
End._________________________________________________________________________ ____nº_______
Bairro:__________________ CEP:________________
Telef. Res:______________Cel.:____________ Outro telef.
p/contato:________________
e-mail:______________________________________________________________________
RG: ______ ______
Exp:________ UF:_________ Data Exp.:_
__/_ __/_ ____CPF: _________________________
|
||||||||||||
2. Inscrição por Procuração:
( ) sim (
) não
Tipo de Procuração: ....................................................................................................................................................................................
Nome do Procurador: ...................................................................................................................................................................................
Nº do
RG:................................................................................................ Nº do CPF:
....................................................................................
|
||||||||||||
3. Opção para Atribuição:
( ) Professor de Educação Infantil (
) Professor dos Anos Iniciais do ensino fundamental
|
||||||||||||
4. Localidade
Pretendida: (
) Zona Urbana ( ) Zona Rural
|
||||||||||||
CRITÉRIOS
|
INDICADORES
|
Cômputo
|
Pontos
|
|||||||||
5.
DA
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
|
||||||||||||
|
|
Pós Graduação
|
Doutorado
|
12,0 (doze) pontos
|
|
|
|||||||
Mestrado
|
10,0 (dez) pontos
|
|
|
|||||||||
Especialização
|
7,0 (sete) pontos
|
|
|
|||||||||
2ª
/3ª Especialização
|
+ 0,5 (meio ponto) a cada especialização na área, até o máximo
de 1,0 (um) ponto extra
|
|
|
|||||||||
Licenciatura
|
Licenciatura Plena
|
4,0 (quatro) pontos
|
|
|
||||||||
Ensino Médio
|
Magistério/Normal
|
1,0 (um) ponto
|
|
|
||||||||
6. DO TEMPO DE SERVIÇO – Considerar
apenas o período de servidor concursado
|
||||||||||||
a
|
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação, na
habilitação específica a que concorrer.
|
0,5 (meio) ponto
|
|
|
||||||||
7. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE
TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2015
(considerando as ausências justificadas
na Lei nº 847/2010)
|
||||||||||||
A
|
Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho/2015.
|
3,0 (três) pontos
|
|
|
||||||||
b
|
Por participação em 100% das reuniões pedagógicas em 2015.
|
3,0 (três) pontos
|
|
|
||||||||
c
|
Por participação no ano de 2015 da formação continuada, em
grupos de estudo, via Projeto Sala de Educador.
|
100%
|
5,0 (cinco) pontos
|
|
|
|||||||
90%
|
4,0 (quatro) pontos
|
|||||||||||
80%
|
3,0 (três) pontos
|
|||||||||||
75%
|
2,0
(dois) pontos
|
|||||||||||
e
|
Por
participação em 100% das Reuniões de Pais
|
1,
0 (um) ponto)
|
|
|
||||||||
8 – QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos
|
||||||||||||
a
|
Cursos
de formação continuada realizados na área de educação que contemplem
conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais com limite
máximo de 6,0 (seis) pontos.
|
1,0
(um) ponto a cada 40 horas
|
|
|
||||||||
9 - PRODUÇÃO
ACADÊMICA/PESQUISA- considerar apenas os últimos 3 (três) anos
|
||||||||||||
a
|
Publicação de artigos que possuam mérito técnico
científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas/periódicos
relacionadas à área da educação, que possuam
Conselho Editorial, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
|
Livros (completo
e/ou
capitulo);
|
2,0
pontos p/cada publicação
|
|
|
|||||||
Artigo
completo
publicado
em
periódicos
ou revistas
impressas;
|
1,0
ponto p/cada publicação
|
|
|
|||||||||
b
|
Publicação de trabalhos desenvolvidos
nas escolas no SEMIEDU (Seminário de Educação/UFMT) ou outros eventos
relacionadas à área da educação, mediante certificado registrado, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
|
2,0
(um) pontos para cada publicação
|
|
|
||||||||
c
|
Comprovação
anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento
de apresentação de pôster ou ter proferido palestras,
mini cursos, comunicação oral, mesa redonda, oficinas em seminários ou
conferências, formação de professores, na área da educação, com limite máximo de
3,0 (três) pontos.
|
1,0
(um) ponto para cada certificação
|
|
|
||||||||
10 – PRÁTICA PEDAGÓGICA
|
||||||||||||
a
|
Por
apresentar Planejamento (Plano de Aula) de acordo com as orientações da
unidade escolar no ano de 2015.
|
3,0
(três) pontos
|
|
|
||||||||
b
|
Pela
execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do
aluno, no ano de 2015, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.
|
2,0
(dois) pontos
|
|
|
||||||||
c
|
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela
secretaria da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe referente
a notas, frequência e conteúdos durante o ano de 2015.
|
100%
|
5,0 (cinco) pontos
|
|
|
|||||||
d
|
Por
não ter sofrido nenhuma advertência escrita no ano letivo de 2015.
|
5,0 (cinco) pontos
|
|
|
||||||||
|
|
TOTAL DE
PONTOS OBTIDOS:
|
|
||||||||||
|
|
EM CASO DE
EMPATE:
|
|||||||||||
a
|
Escolaridade
|
|
||||||||||
d
|
Maior
idade
|
|
||||||||||
Classificação:
|
|
|||||||||||
Declaro que
aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo
Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
|
||||||||||||
Observação:
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas
decimais.
A atribuição será de
acordo com a classificação em sessão pública.
___________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
Data:
____ /____ /_______
Comissão de
trabalho:
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO
PARA
O CARGO DE AUXILIAR DE TURMA
|
|||||||||||||
1. Dados
Pessoais:
Nome
(a): _____________________________________________________________________
Data
de Nasc:____/_____/____
Endereço
Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef:
Res:________________Cel.:_______________
Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG:
__________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________
2. POSSUI
VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de
caráter obrigatório
a (
) NÃO
b. (
) SIM TIPO: (
) PUBLICO (
) PRIVADO JORNADA DE
TRABALHO:___________ Horas / semanais
3. Inscrição por Procuração: ( ) Sim
( ) Não
Tipo
de procuração - ____________________________________________________________________
Nome
do Procurador:
____________________________________________________________________
RG
nº _____________________ CPF:
____________________________________________
|
|||||||||||||
4. Localidade
Pretendida: (
) Zona Urbana ( ) Zona Rural* APENAS PARA A EMC NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA
|
|||||||||||||
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
Pontos
|
||||||||||
5.
|
DA
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
|
||||||||||||
a.
|
Licenciatura
Plena
|
4,0
(quatro) pontos
|
|
|
|||||||||
b.
|
Ensino
Médio
|
1,0
(um) ponto
|
|
|
|||||||||
6.
ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2015
|
|||||||||||||
a.
|
Assiduidade
de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2015 (aulas/ em sala de aula).
|
3,0
(três) pontos.
|
|
|
|||||||||
b.
|
Por
participação em 100% das reuniões pedagógicas, no ano de 2015;
|
3,0
(três) pontos.
|
|
|
|||||||||
c.
|
Por
participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas, no ano de 2015;
|
2,0
(dois) pontos.
|
|
|
|||||||||
d.
|
Por
participação no ano de 2015 no Projeto “SALA DE EDUCADOR’ mediante
apresentação de Certificado de Participação expedida pela Unidade Escolar
|
100%
|
5,0
(cinco) pontos
|
|
|
||||||||
90%
|
4,0 (quatro) pontos
|
|
|
||||||||||
80%
|
3,0 (três) pontos
|
|
|
||||||||||
75%
|
2,0 (dois) pontos
|
|
|
||||||||||
7.
TEMPO DE SERVIÇO
|
|||||||||||||
a.
|
Para
cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena, com experiência
em sala de aula (auxiliar ou professor)
|
0,5
(meio) por ano letivo completo
|
|
|
|||||||||
8. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR –
considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
|
|||||||||||||
a.
|
Cursos
de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares
e de políticas educacionais, com limite
máximo de 6,0 (seis) pontos.
|
1,0
(um) ponto para cada 40 horas.
|
|
|
|||||||||
9.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
|
|
||||||||||||
10.
EM CASO DE EMPATE:
|
|||||||||||||
a.
|
( )
Escolaridade
|
|
|||||||||||
b.
|
( ) Maior idade
|
|
|||||||||||
TOTAL DE
PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
|
|
||||||||||||
Declaro que
aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo
Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
|
|||||||||||||
Obs.:
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a
classificação em Sessão Pública.
___________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
Data:
____ /____ /_______
Comissão de
trabalho:
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE INSPETOR DE PÁTIO
|
|||||||||||||
1. Dados
Pessoais:
Nome
(a): _____________________________________________________________________
Data
de Nasc:____/_____/____
Endereço
Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef:
Res:________________Cel.:_______________
Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG:
__________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________
POSSUI
VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de
caráter obrigatório
a (
) NÃO
b. (
) SIM TIPO: (
) PUBLICO (
) PRIVADO JORNADA DE
TRABALHO:___________ Horas / semanais
2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim
( ) Não
Tipo
de procuração -
____________________________________________________________________
Nome
do Procurador: ____________________________________________________________________
RG
nº _____________________ CPF:
____________________________________________
|
|||||||||||||
3. Localidade
Pretendida: (
) Zona Rural – ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DORVAL BONETTI
|
|||||||||||||
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
Pontos
|
||||||||||
4.
|
DA
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
|
||||||||||||
a.
|
Ensino
Fundamental
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2,0
(dois) pontos.
|
|
|
||||||||
Ensino
Fundamental Incompleto
|
1,0
(um) ponto
|
||||||||||||
5.
TEMPO DE SERVIÇO
|
|||||||||||||
a.
|
Para
cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para o cargo a
que se candidata.
|
0,5
(meio) por ano letivo completo
|
|
|
|||||||||
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR –
considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
|
|||||||||||||
a.
|
Cursos
de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos
didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
|
1,0
(um) ponto para cada 40 horas.
|
|
|
|||||||||
7.
CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
|
|||||||||||||
a.
|
Certificado
na área específica (Inspetor de Pátio), com limite máximo de 3,0 pontos.
|
0,5
(meio) ponto para cada 40 horas.
|
|
|
|||||||||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
|
|
||||||||||||
9. EM
CASO DE EMPATE:
|
|||||||||||||
a.
|
( )
Escolaridade
|
|
|||||||||||
b.
|
( ) Maior idade
|
|
|||||||||||
10. TOTAL DE
PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
|
|
||||||||||||
Declaro que
aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo
Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
|
|||||||||||||
Obs.:
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas
decimais.
Atribuição será de acordo com a
classificação em Sessão Pública.
___________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
Data:
____ /____ /_______
Comissão de
trabalho:
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O
CARGO DE MOTORISTA
de TRANSPORTE ESCOLAR
|
|||||||||||||
1. Dados
Pessoais:
Nome
(a): _____________________________________________________________________
Data
de Nasc:____/_____/____
Endereço
Completo:.______________________________________________________________________
Bairro:__________________________________________________
Telef:
Res:________________Cel.:_______________
Outro telef. p/contato:___________________
e-mail:______________________________________________________________
RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt
Exp.:____/____/____CPF: __________________
POSSUI
VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de
caráter obrigatório
a (
) NÃO
b. (
) SIM TIPO: (
) PÚBLICO (
) PRIVADO JORNADA DE
TRABALHO:___________ Horas / semanais
2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim
( ) Não
Tipo
de procuração -
____________________________________________________________________
Nome
do Procurador: ____________________________________________________________________
RG
nº _____________________ CPF:
____________________________________________
|
|||||||||||||
3.Tipo de
Carteira (CNH) Apresentada:
|
( ) D
( ) E
|
||||||||||||
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
Pontos
|
||||||||||
4.
|
DA
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
|
||||||||||||
a.
|
Ensino
Fundamental
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2,0
(dois) pontos.
|
|
|
||||||||
Ensino
Fundamental Incompleto
|
1,0
(um) ponto
|
||||||||||||
5.
TEMPO DE SERVIÇO
|
|||||||||||||
a.
|
Para
cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena para o cargo a
que se candidata.
|
0,5
(meio) por ano letivo completo
|
|
|
|||||||||
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR –
considerar apenas os últimos 3 (três) anos:
|
|||||||||||||
a.
|
Cursos
de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos
didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos.
|
1,0
(um) ponto para cada 40 horas.
|
|
|
|||||||||
7.
CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
|
|||||||||||||
a.
|
Certificado
na área específica (Inspetor de Pátio), com limite máximo de 3,0 pontos.
|
0,5
(meio) ponto para cada 40 horas.
|
|
|
|||||||||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
|
|
||||||||||||
9. EM
CASO DE EMPATE:
|
|||||||||||||
a.
|
( )
Escolaridade
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b.
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( ) Maior idade
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10. TOTAL DE
PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE
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Declaro que
aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo
Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
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Obs.:
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas
decimais.
Atribuição será de acordo com a
classificação em Sessão Pública.
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Assinatura
do(a) Candidato(a)
Data:
____ /____ /_______
Comissão de
trabalho:
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome:
______________________________________ Assinatura: ______________________
ANEXO V
LINHAS
DO TRANSPORTE ESCOLAR (PERCURSO) - MOTORISTA:
·Gleba Somapar (núcleo);
·Gleba Somapar (núcleo);
·Gleba Somapar (núcleo);
·Gleba Somapar (núcleo);
·Assentamento 13 de Maio, Travessão 2 e BR;
·Linha Santo Antônio;
·Assentamento Vale do Amanhecer;
·Assentamento Vale do Amanhecer;
·Assentamento Vale do Amanhecer;
·Chácaras próximas à cidade de Juruena;
·Somapar BR Aripuanã;
·Assentamento 13 de Maio, Travessão 4, 5 e 5A e
5B;
·Assentamento 13 de Maio, Travessão 3;
· Purunga/Vila Nova;
·Linha Crozetta/Linha Catane;
·Sapucaia;
·Chácara aeroporto/Porto Velho;
·Chácara Porungasul.
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