CLÊNIA GORETH
A Justiça acolheu pedido de providências efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao lavrador P.V.S, 62 anos, acusado de abusar sexualmente de duas filhas em Cáceres, que deixe a sua residência imediatamente. A medida de proteção busca evitar que outras duas meninas, que também residem em sua casa, sejam abusadas.
De acordo com a decisão, o acusado somente poderá voltar para a sua moradia quando o município disponibilizar outro imóvel para as duas crianças. A mãe das duas meninas também deverá ser inserida em programas sociais e de habitação, no prazo máximo de 30 dias.Conforme o Ministério Público, o lavrador já foi preso por ter abusado sexualmente de suas filhas e possui procedimento investigatório por suspeita da prática do mesmo crime contra uma neta. “Analisando detidamente aos autos, verifica-se que há histórico de abusos sexuais dentro do ambiente familiar. Apesar dos exames ginecológicos não terem constatado nenhuma lesão nas menores, as duas estão em risco iminente”, destacou o MPE.
"Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente não preveja a medida de proteção de afastamento do agressor do lar, entendo que assiste razão ao representante ministerial quanto à aplicação analógica da Lei Maria da Penha, tendo em vista a natureza da possível agressão, praticada no âmbito doméstico, pelo ascendente das crianças. Assim, sendo, nos termos dos art. 98, inciso II, da lei 8.069/90 e art. 22, inciso II, da lei n. 11.340/06, por analogia, ante à evidente situação de risco das crianças representadas, defiro o afastamento do acusado", diz trecho da sentença da Juíza Alethea Assunção Santos.
Segundo relatos de uma das filhas do acusado, as duas foram abusadas e engravidaram do próprio pai. Por conta disso, ela teme que a situação possa acontecer com suas filhas, já que não possui residência e condições financeiras para a ter a sua própria casa.
"Isso não viola a presunção de inocência do acusado. Na verdade, o que a decisão garante é a proteção da infância, diante da possibilidade de criminosos sexuais reincidirem em suas condutas. Nesse ponto, a brilhante decisão judicial copia legislações de países mais sérios que o Brasil, países que já limitam o contato de agressores sexuais com crianças.", ressaltou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.
Fonte: Assessoria MPECLÊNIA GORETH
A Justiça acolheu pedido de providências efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao lavrador P.V.S, 62 anos, acusado de abusar sexualmente de duas filhas em Cáceres, que deixe a sua residência imediatamente. A medida de proteção busca evitar que outras duas meninas, que também residem em sua casa, sejam abusadas.
De acordo com a decisão, o acusado somente poderá voltar para a sua moradia quando o município disponibilizar outro imóvel para as duas crianças. A mãe das duas meninas também deverá ser inserida em programas sociais e de habitação, no prazo máximo de 30 dias.Conforme o Ministério Público, o lavrador já foi preso por ter abusado sexualmente de suas filhas e possui procedimento investigatório por suspeita da prática do mesmo crime contra uma neta. “Analisando detidamente aos autos, verifica-se que há histórico de abusos sexuais dentro do ambiente familiar. Apesar dos exames ginecológicos não terem constatado nenhuma lesão nas menores, as duas estão em risco iminente”, destacou o MPE.
"Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente não preveja a medida de proteção de afastamento do agressor do lar, entendo que assiste razão ao representante ministerial quanto à aplicação analógica da Lei Maria da Penha, tendo em vista a natureza da possível agressão, praticada no âmbito doméstico, pelo ascendente das crianças. Assim, sendo, nos termos dos art. 98, inciso II, da lei 8.069/90 e art. 22, inciso II, da lei n. 11.340/06, por analogia, ante à evidente situação de risco das crianças representadas, defiro o afastamento do acusado", diz trecho da sentença da Juíza Alethea Assunção Santos.
Segundo relatos de uma das filhas do acusado, as duas foram abusadas e engravidaram do próprio pai. Por conta disso, ela teme que a situação possa acontecer com suas filhas, já que não possui residência e condições financeiras para a ter a sua própria casa.
"Isso não viola a presunção de inocência do acusado. Na verdade, o que a decisão garante é a proteção da infância, diante da possibilidade de criminosos sexuais reincidirem em suas condutas. Nesse ponto, a brilhante decisão judicial copia legislações de países mais sérios que o Brasil, países que já limitam o contato de agressores sexuais com crianças.", ressaltou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.
Fonte: Assessoria MPE
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