Imagem:Reprodução
A Perícia Oficial e de Identificação Técnica (Politec) confirmou, através de exame de DNA, a identidade do gerente de banco, Danilo Moreno Romero, que estava desaparecido desde o dia 8 de janeiro e teve o corpo, encontrado carbonizado, no porta-malas de um Tucson, nas proximidades do mirante de Chapada dos Guimarães, na madrugada do dia 9 de janeiro deste ano.
O exame foi concluído nesta segunda-feira (25.01) e encaminhado à Delegacia de Chapada dos Guimarães, que conduz o inquérito.
Conforme o coordenador de perícias em Biologia Molecular da Politec, Heitor Simões Dutra, o material genético foi coletado do corpo da vítima e comparado com as amostras de referência dos seus pais. “Trata-se de um exame de média complexidade em que, mesmo devido ao grau de carbonização da vítima, foi possível de se obter o resultado em menos de 15 dias”, afirmou.O laudo de necropsia, emitido pelo Instituto Médico Legal, constatou que a morte do bancário se deu por carbonização.
INVESTIGAÇÕES
Um inquérito foi instaurado na Delegacia da Polícia Judiciária de Chapada dos Guimarães e presidido pelo delegado, Diego Alex Martimiano. A apuração do crime é realizada em parceria com as Delegacias dos municípios de Nobres e Rosário Oeste, na coordenação dos delegados Caio Fernando Alvares Albuquerque e Guilherme Berto Nascimento Fachinelli, e suporte operacional do Núcleo de Inteligência da Regional de Cuiabá.A vítima morava em Rosário Oeste e, por conta disso, muitas das diligências se concentram na região. Os delegados informaram que diante da complexidade do caso, as investigações tramitam em sigilo até o total esclarecimento e identificação dos envolvidos pela morte do bancário.
Fonte: Reporter MT
Postar um comentário
O Portal DN Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!