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Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou liminar a Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso) e a Famato (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso) para proibir o governo do Estado de destinar dinheiro do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) para outras finalidades que não sejam o financiamento exclusivo do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transporte e habitação vinculados a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra). Ainda foi requerida em caráter liminar a determinação para que convocação do Conselho Diretor para realização de reuniões e análise das prestações de contas dos recursos do fundo.

Criado na gestão do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido), o Fethab serviu nos últimos anos para financiar obras da Copa do Mundo e até para auxiliar no pagamento da folha salarial do funcionalismo público durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O pedido já havia sido negado em primeiro grau , o que levou a um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer favorável às alegações, mas veio a ser rejeitado pelos desembargadores. O relator do agravo de instrumento, desembargador José Zuquim, citou que a decisão de primeiro grau estava correta, pois o pedido feito em caráter liminar se confundia com o próprio mérito, ao ressaltar que uma decisão emergencial não estava configurada.

“Trata-se de uma situação com particularidades, que envolve uma quantia vultosa de recursos e atos normativos e administrativos, que ensejam critérios técnicos de apreciação. Não pode, portanto, falar-se em prova inequívoca, no início do processo. Inexistindo provas suficientes da ilegalidade sustentada, o que fragiliza a verossimilhança das alegações, e não se verificando possibilidade da ocorrência de dano irreversível, que fulmina com o princípio da razoabilidade, rechaçando o alegado perigo na demora, realmente, não há que se falar nos requisitos para a antecipação de tutela”.

O voto foi acompanhado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. Atualmente, o dinheiro arrecadado pelo Estado com o Fethab é dividido com os 141 municípios de Mato Grosso, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014. 

No dia 31 de dezembro de 2014, foi concedida uma liminar em favor da Aprosoja suspendendo a divisão dos repasses financeiros. No entanto, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão da Justiça de Mato Grosso. 

 



Fonte: FolhaMax
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