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DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

RAIMUNDO MANSKE, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
CONSIDERANDO, ser usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos;
CONSIDERANDO, a situação financeira da Administração, sendo que a paralisação parcial, de seu funcionamento acarreta um corte de despesa com material de consumo e de serviços, gerando assim uma economia considerável;
D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica decretado RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, no período de 14 a 31 de dezembro de 2015 e 01 à 03 de Janeiro de 2016, suspendendo-se as atitudes no período mencionado.

PARÁGRAFO ÚNICO – O “Caput” deste Artigo, não será aplicado para as repartições que serão enquadradas, legalmente como serviços essenciais (saúde e limpeza urbana).

ARTIGO 2º - Os tributos que tiverem seu prazo, de vencimento até o período acima determinado de recesso, serão recebidos nos dois dias úteis subsequentes ao reinicio das atividades, sem que com isso incida qualquer juro, multa ou correção.

ARTIGO 3º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 01 de Dezembro de 2015.


RAIMUNDO MANSKE

Prefeito Municipal


Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de 2002.

MARCOS ANDRÉ RAUBER

Secretário Municipal de Administração e

Finanças
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